Notícias STFSegunda-feira, 23 de janeiro de 2012Governo do AM quer anular contratação de temporários
O Estado do Amazonas ajuizou Reclamação (RCL 13201) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teria descumprido decisão do Supremo sobre contratação de mão de obra temporária e terceirizada para o sistema penitenciário estadual.
A controvérsia sobre a contratação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio de uma ação civil pública ajuizada perante a 8ª Vara da Justiça do Trabalho de Manaus (AM). O objetivo era impedir a terceirização e determinar a realização de concurso público para o cargo de agente penitenciário.
O Estado contestou no Supremo a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso por meio de uma outra Reclamação (RCL 4054), julgada procedente pela Corte.
Segundo o Estado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está descumprindo essa decisão e o entendimento do Supremo no sentido de que cabe à Justiça comum analisar controvérsias que envolvam a relação de trabalho entre o poder público e os seus servidores, determinado no julgamento da ADI 3395.O Estado informa que o TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo apenas com relação à contratação do pessoal terceirizado. Entretanto, teria entendido que a Justiça trabalhista poderia decidir sobre a possibilidade ou não de novos trabalhadores serem terceirizados. Anteriormente, a 8ª Vara da Justiça do Trabalho de Manaus já havia impedido a terceirização. Assim, pelo entendimento do TST, fica mantida a decisão da 8ª Vara.
“Assim agindo, o relator (no TST) desconsiderou a informação trazida pelo Estado e consequentemente desrespeitou a autoridade da decisão proferida pelo STF na RCL 4054 e na ADI 3395, motivando a presente reclamação para preservar a autoridade do STF”, alerta a Procuradoria-Geral do Estado.
Para a instituição, “por qualquer ótica que se analise a questão, vislumbra-se que tanto as contratações temporárias quanto a terceirização levadas a efeito pelo (governo do Amazonas) encontram-se na seara do direito administrativo, e qualquer censura a essa forma de contratação ou da (sua) execução indireta utilizada deve ser examinada pela Justiça comum estadual”.
A Reclamação (RCL) 13201 tem pedido de liminar requerendo a suspensão do entendimento da Justiça do Trabalho, que impediu as contratações sem concurso público, até julgamento final do processo.
RR/AD
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