Notícias STFSexta-feira, 20 de janeiro de 2012Acusado de integrar quadrilha que fraudava empréstimos pede HC
A defesa de M.T.S., acusado de integrar uma quadrilha especializada em obter empréstimos fraudulentos da Caixa Econômica Federal (CEF) na região de Caraguatatuba (SP), impetrou Habeas Corpus (HC 111983) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o relaxamento de sua prisão preventiva ou, alternativamente, a concessão dos benefícios da liberdade provisória. Os integrantes da suposta quadrilha foram indiciados por formação de quadrilha ou bando, crime contra o sistema financeiro (de forma tentada) e corrupção ativa.
A prisão de M.T.S., vulgo Tubarão, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e também pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que a medida é necessária para a conveniência da instrução criminal e para permitir a aplicação da lei penal, por se tratar, segundo o Ministério Público Federal, de quadrilha com “poder econômico considerável”, já que M.T.S. teria oferecido suborno de R$ 30 mil e um veículo VW Golf aos agentes federais encarregados de prendê-lo.
No STF, a defesa de M.T.S. pede a aplicação ao caso dos dispositivos da nova Lei das Medidas Cautelares(Lei nº 12.403/2011) para obter o relaxamento da prisão sob alegação de que o crime não é grave e não foi consumado. “Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, pois não foi, em tese, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; e, melhor para os indiciados, o crime não se consumou, ficando apenas na esfera tentada”, afirma a defesa, acrescentando que há nos autos de inquérito policial “prognóstico de uma pena bastante reduzida”.
VP/CG
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