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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

STF - Delegado de polícia acusado por porte irregular de arma de fogo pede suspensão de AP - STF

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Quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Delegado de polícia acusado por porte irregular de arma de fogo pede suspensão de AP

O delegado de polícia L.A.A. apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 111913), com pedido de liminar, a fim de suspender o trâmite de ação penal contra ele até o julgamento definitivo de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele é acusado de praticar o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/03).

Segundo a defesa, após uma diligência realizada no dia 24 de maio de 2011 pela Corregedoria na Unidade Policial em que o delegado era lotado, foi encontrado um revólver em um dos armários, com seu respectivo registro. L.A.A. sustenta que a arma, registrada no nome de seu cunhado, estaria em sua posse para que fosse encaminhada à Polícia Federal, com base na Nova Campanha do Desarmamento.

Os advogados afirmam que a arma foi entregue, em 21 de maio, pelo cunhado à L.A.A. tendo em vista seu cargo de delegado de polícia e que, nessa condição, ele aceitou o pedido “para adotar os procedimentos devidos para a entrega lícita do revólver”. Porém, conforme o habeas corpus, L.A.A. não pôde fazer a entrega imediata em razão de uma série de fatores em seu trabalho.

Alega que no dia 22, o acusado presidiu plantão policial noturno, ocasião em que guardou a arma no armário, juntamente com o registro. Em 23 de maio, não deu expediente ordinário por ter realizado plantão durante toda a noite do dia anterior.

Já no início da manhã do dia 24, ele cumpriu dois mandados de prisão. “Demonstra-se, assim, um conturbado ritmo laboral que permeou os dias entre o recebimento da arma e o que viria acontecer na mesma manhã do dia 24”, argumenta a defesa, observando que a arma encontrada estava desmuniciada.

Ainda de acordo com os advogados, o fato de o possuidor da arma ter boa-fé e a intenção de entregar o objeto à autoridade que a recolher, retira a tipicidade do artigo 12, da Lei 10.826/03, que prevê o crime imputado ao acusado. Além disso, ressaltam que há por parte do Estado o objetivo de promover o desarmamento, “se necessário em detrimento de algumas formalidades e da sanha punitiva que permeia algumas instituições e setores sociais”.

Portanto, a defesa pede liminar para a imediata suspensão do processo-crime e, no mérito, a confirmação definitiva da liminar a fim de que seja arquivada a ação penal em trâmite na justiça paulista contra o delegado de polícia.

EC/CG

 


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