Notícias STFSegunda-feira, 09 de janeiro de 2012Supervisor de vendas acusado de tentativa de furto de veículo pede liberdade
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 111893, com pedido liminar, impetrado pela defesa do supervisor de vendas R.P.S., preso em flagrante sob acusação de supostamente ter tentado furtar um veículo em São Paulo. O HC pede a concessão de liberdade provisória, aplicando-se, de maneira isolada ou cumulativa, as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Para a defesa, como o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o argumento utilizado pela magistrada de primeiro grau para decretar a prisão cautelar - de necessidade de garantir ordem pública - não seria válido. De acordo com os autos, R.P.S. teria agido em parceria com outras duas pessoas, sendo que uma delas também é acusada de envolvimento em outros crimes graves, assim como o supervisor de vendas.
A defesa, buscando reparar o apontado “constrangimento ilegal” pelo fato de R.P.S. estar preso, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o pedido. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão preventiva também foi mantida com o indeferimento da liminar.
No habeas corpus impetrado no STF, a defesa pede, em caráter liminar, a revogação da prisão preventiva até o julgamento de mérito do HC, sustentando que o fundamento utilizado pela magistrada de primeiro grau, e confirmado pelo Tribunal Estadual e pelo STJ, não pode ser aceito.
“Admiti-lo seria consagrar a presunção de culpabilidade, vilipendiando a presunção de inocência garantida constitucionalmente”, sustenta. “A existência de antecedentes criminais não serve de motivação idônea para a decretação da prisão preventiva”, conclui a defesa.
KK/RR
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