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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

STF - Lavrador acusado de fornecer armas e integrar quadrilha pede liberdade ao STF - STF

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Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012

Lavrador acusado de fornecer armas e integrar quadrilha pede liberdade ao STF

Acusado de fornecer armas e fazer parte de uma quadrilha, o lavrador J.D.O. impetrou Habeas Corpus (HC 111892), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para responder ao processo em liberdade. Ele está preso na Cadeia Pública do município de Cansanção (BA) desde o dia 2 de dezembro de 2010.

O caso

De acordo com a denúncia, funcionários do Banco Bradesco, ao abastecerem o caixa-eletrônico localizado no interior da Prefeitura de Cansanção, foram assaltados, tendo sido subtraídos aproximadamente R$ 35 mil. No fato, ocorrido em 30 de novembro de 2010, estaria envolvido o acusado.

Isso porque, em tese, ele teria “dado guarida aos supostos praticantes do crime de roubo” ao fornecer parte do armamento para a prática do delito. Em sua residência, teriam sido encontrados cinco cartuchos de munição calibre 38 intactos “e uma espingarda de socar, tipo bate-bucha desmuniciada”.

Conforme o habeas corpus, J.D.O. foi preso e autuado em flagrante delito com base nos artigos 157, parágrafo 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 288, caput, e artigo 12 caput da Lei 10.826/03.

Alegações

A defesa sustenta que audiências foram designadas, mas não se realizaram, e acrescenta que até o momento a instrução criminal não teve início. “Não há no processo qualquer movimentação no tocante a designação de audiência para se dar início à instrução criminal desde o dia 23 de agosto de 2011”, afirma.

Para os advogados, não existem razões para a manutenção da custódia cautelar, o que estaria causando a seu cliente danos irreparáveis e irreversíveis. Eles também argumentam que as acusações contidas na denúncia são presumidas.

Sustentam que o decreto prisional não tem motivação válida, bem como que há violações aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da razoável duração do processo, “o que caracteriza situação de flagrante constrangimento ilegal”.

Pedidos

Dessa forma, a defesa pede a concessão do habeas corpus para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do acusado J.D.O. a fim de que ele possa aguardar o julgamento do processo em liberdade. Para isso, requer a superação da Súmula 691, do STF, apontando flagrante ilegalidade na prisão do lavrador, excesso de prazo na conclusão do processo e ausência de motivação válida e fatos concretos para a prisão cautelar. Além do pedido de liberdade provisória, pedem a suspensão do curso do processo-crime “para que possa ser apreciada a defesa preliminar, como medida de justiça”.

EC/RR


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