Notícias STFTerça-feira, 03 de janeiro de 2012Acusado do assassinato de empresário em RR pede libertação
O piloto civil e empresário roraimense V.N.B., preso preventivamente desde 13 de maio do ano passado sob acusação de ser mandante do assassinato do empresário Francisco Mesquita, ocorrido naquela data em Boa Vista (RR), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 111816. Ele pede liminar para responder em liberdade ao crime que lhe é atribuído.
No HC, a defesa se insurge contra decisão do relator do HC 225240, impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do processo (arquivou-o), sob alegação de que continha repetição de pedido já feito anteriormente no HC 220500, denegado pela Corte Superior. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) havia indeferido pedido semelhante.
Alegações
Assim como nos HCs anteriormente indeferidos pelo TJ-RR e pelo STJ, a defesa alega falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, baseado na necessidade de preservar a ordem pública e a aplicação da lei penal, já que o assassinato teria provocado grande repercussão e clamor social em Boa Vista, onde a vítima era muito conhecida.
A defesa alega, ainda, que a prisão preventiva de Vibaldo ocorreu com base no testemunho de apenas uma pessoa, que se encontrava distante cerca de 70 metros do crime, ocorrido à noite e, portanto, sem condições de identificar, naquelas circunstâncias, o autor dos disparos de arma de fogo que mataram Mesquita.
Além disso, o juiz de primeiro grau teria ignorado o fato de Vibaldo ser primário e possuir bons antecedentes, residência e ocupação fixas. Assim, as circunstâncias judiciais ensejariam o fumus boni iuris (a fumaça do bom direito), além do que o fato de o acusado, piloto comercial e empresário, estar afastado de suas atividades representaria periculum in mora (perigo na demora da decisão), visto prejudicar suas atividades como empresário.
A defesa alega, também, desrespeito a uma série de normas na investigação policial do crime, tais como manter a vítima na posição em que ela foi encontrada e diversas perícias, como a de “pólvora combusta” (para provar a existência de pólvora na mão do suposto assassino) e a própria reconstituição do crime.
Ademais, o acusado nega o crime. Ele contesta a suposição de que o crime teria sido praticado em virtude de uma rixa com a empresa da vítima em decorrência de uma licitação para prestação de serviços de aviação à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Naquele caso, a empresa da família da vítima impugnou, na Justiça, o resultado que favoreceu a empresa de Nibaldo. Este, no entanto, alega que esse fato ocorreu quatro anos atrás e que sua empresa sequer tem participado das últimas licitações do ramo, por já estar sobrecarregada com encomendas e serviços para outros órgãos públicos.
FK/CG
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