Notícias STFQuinta-feira, 12 de janeiro de 2012Acusado de suposto tráfico de drogas requer liberdade no STF
A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC) 111921, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que requer a liberdade provisória de P.G.A., acusado de suposto tráfico de drogas. Para a defesa, a manutenção da custódia preventiva é ilegal, pois viola o direito de liberdade de locomoção do réu, ferindo os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
Na ação, a Defensoria questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual negou a soltura do réu com base no artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). O dispositivo veda a concessão de liberdade provisória a acusado de tráfico de entorpecentes que cumpre prisão cautelar. P.G.A. foi preso em flagrante em outubro de 2010, na posse de sete pedras de substância similar ao crack. Desde então aguarda detido o encerramento da instrução criminal, o que segundo a defesa configura excesso de prazo.
No entendimento da Defensoria Pública, a decisão do STJ é ilegal, pois se baseou apenas na vedação imposta pelo artigo 44 da Lei de Drogas, sem apontar os motivos fáticos para a manutenção da custódia preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPC). O CPC estabelece como requisitos para decretar a detenção preventiva o descumprimento de medida cautelar, a ameaça à ordem pública ou econômica e ao andamento da instrução criminal.
“Dessa forma e em que pesem as provas de materialidade e da autoria delitiva, não há nos autos qualquer informação que caracterize indícios de que o réu pretendia influenciar negativamente na apuração da verdade real, ou, de qualquer outra forma, comprometer o processamento do feito”, argumenta a Defensoria. Ela acrescenta ainda que o acusado possui bons antecedentes, residência fixa e é trabalhador. Nesse sentido, requer a concessão de liminar, alegando a urgência da situação que estaria gerando constrangimento ilegal ao réu.
Inconstitucionalidade
Na ação a Defensoria Pública contesta ainda a validade do artigo 44 da Lei de Drogas que embasou a decisão do STJ. O órgão argumenta que a Lei 11.464/2007, que alterou a legislação sobre crimes hediondos (Lei 8.072/1990), retirou o óbice à concessão de liberdade provisória aos crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo. Por ser esta lei mais recente do que a Lei de Drogas, a Defensoria sustenta que o legislador quis “corrigir o equívoco da inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.
MC/CG
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