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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

STF - Kátia Rabello não tem envolvimento com operações ilícitas, diz defesa - STF

Notícias STF

Terça-feira, 07 de agosto de 2012

Kátia Rabello não tem envolvimento com operações ilícitas, diz defesa

Em defesa da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o advogado José Carlos Dias sustentou, no plenário do Supremo Tribunal Federal, a licitude das operações apontadas pela acusação como ilegais e afirmou que a então presidente da instituição não teria, de qualquer modo, envolvimento direto nas operações mencionadas na denúncia. Segundo o advogado, o Ministério Público Federal (MPF) não teria cumprido o dever de imputar a cada pessoa a sua responsabilidade, estabelecendo um nexo causal com os fatos, e a peça acusatória apresentaria imprecisões técnicas.

Na Ação Penal 470, o MPF acusa Kátia Rabello da prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º a Lei 9.613/98), gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 22, caput, e parágrafo único, da Lei 7.492/86) e evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7.492/86). Quanto ao crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7.492/86), nas alegações finais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a reclassificação do delito para lavagem de dinheiro. O crime de gestão fraudulenta teria consistido na concessão de empréstimos fictícios para financiar o suposto esquema de compra de votos e na adoção de artifícios supostamente fraudulentos para impedir que os fatos fossem descobertos.

Liquidação do Banco Mercantil

A defesa questiona o suposto interesse do Banco Rural no levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil, o que, segundo a acusação, teria motivado a realização de empréstimos totalizando R$ 32 milhões para o Partido dos Trabalhadores e para as empresas do grupo de Marcos Valério. A denúncia, diz o advogado, apresenta o valor de R$ 1 bilhão em créditos como o que o Banco Rural receberia do Banco Mercantil. No entanto, o levantamento da liquidação teria sido concretizado em março deste ano, rendendo ao Banco Rural apenas R$ 96 milhões – valor bem inferior ao alegado pela acusação.

Lavagem de dinheiro

A lavagem apontada pela denúncia, segue a defesa, consistiria em saques de dinheiro em agências em Belo Horizonte e Brasília. Mas o advogado José Carlos Dias alega que não é apontada existência de crime antecedente, necessária para a tipificação do crime de lavagem. Diz o advogado que os recursos vinham de outras instituições financeiras, representando créditos com grandes grupos econômicos. A denúncia também não teria demonstrado a tentativa de ocultação dos beneficiários dos saques. A defesa  argumenta ainda que a então presidente do Banco Rural tampouco teria condições de saber a respeito desses saques em espécie, visto que se tratava na época de uma instituição de porte médio, com 120 agências e 2 mil funcionários.

Gestão fraudulenta

Quanto à gestão fraudulenta, o advogado menciona um laudo da Polícia Federal que atestaria a veracidade das operações de crédito quanto à existência das transferências em dinheiro, que estariam regularmente registradas na contabilidade da instituição. A defesa também chama a atenção para o fato de que os mencionados empréstimos foram concedidos sob a vice-presidência de José Augusto Dummont (falecido). A Kátia Rabello caberia apenas a renovação do empréstimo ao Partido dos Trabalhadores.

Os apontamentos da acusação sobre avaliação errônea dos riscos dos empréstimos concedidos, alegando garantias insuficientes para o volume de créditos, poderiam constituir no máximo imputação de gestão temerária, e não gestão fraudulenta, sustenta a defesa. Ainda assim, os empréstimos, de R$ 32 milhões, seriam menos de 1% da carteira de crédito do Banco Rural em 2003.

FT/AD


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