Notícias STFSegunda-feira, 27 de agosto de 2012Governador questiona norma que trata de efetivo da PM em Alagoas
O governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4827) contra lei estadual que dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar no Estado de Alagoas. O governador alega que a Lei Estadual 7.372/2012 é inconstitucional porque a Assembleia Legislativa daquele estado teria usurpado a competência privativa do chefe do Executivo na medida em que apresentou emendas que teriam desvirtuado o projeto de lei apresentado àquela Casa.
O governador sustenta que a norma decorreu do Projeto de Lei 105/2011, de sua iniciativa, o qual, em apreciação pela Assembleia Legislativa, sofreu emendas que acarretaram no aumento de despesa e na adulteração da norma. Consta na ADI que, apesar do veto jurídico ao projeto de lei efetivado pelo governador, o Legislativo estadual decidiu pela rejeição total daquele ato do Executivo e, como consequência, houve a promulgação e publicação da Lei estadual 7.372/2012.
A ADI informa que, dentre as alterações realizadas no projeto enviado à assembleia encontra-se a criação do Quadro de Ofícios Veterinários (QOV), o qual não existia no texto original. Segundo ele, tal especialidade já estava incluída no Quadro de Oficiais da Saúde (QOS). “Houve aumento de despesa em lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, visto que cria novo quadro de oficiais”, sustenta o governador.
Para o autor da ação, a norma “se encontra viciada porque tratou de tema distinto do projeto de lei, sem nenhuma pertinência temática, tendo em vista que a iniciativa para dispor sobre o regime jurídico dos militares é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, a qual não foi utilizada para esse fim, nos termos do artigo 61, parágrafo 1º, II, f [da Constituição Federal]”.
O governador aponta ainda que “a alteração realizada se encontra eivada por vício material porquanto afronta os princípios da isonomia (artigo 5º, caput), e da proporcionalidade (artigo 5º, inciso LIV)”, estabelecidos na Constituição Federal.
Com base nos fundamentos apresentados na ADI, requer o governador do Estado de Alagoas a concessão de medida cautelar para suspender todos os efeitos da Lei estadual 7.372/2012 e, no julgamento definitivo, a procedência do pedido da ação, proclamando-se a inconstitucionalidade da norma.
DV/AD
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