Notícias STFQuinta-feira, 23 de agosto de 2012Ministro-revisor vota pela absolvição dos sócios da SMP&B em fatos relacionados à Câmara
O ministro-revisor da Ação Penal (AP) 470, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz nos crimes de corrupção ativa e peculato, imputados pelo Ministério Publico Federal quanto à acusação de oferecer a quantia de R$ 50 mil ao deputado federal João Paulo Cunha em troca de suposta obtenção de vantagens para sua agência de publicidade, a SMP&B, em contrato com a Câmara dos Deputados.
De acordo com o voto do ministro-revisor, a acusação não evidenciou qual o ato de ofício perseguido pelo grupo de Marcos Valério que justifique o oferecimento do valor de R$ 50 mil. Sustentou o ministro que o réu Marcos Valério repassou os recursos ao deputado João Paulo Cunha por orientação do então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, e não com o intuito de obter vantagem na obtenção ou execução do contrato da SMP&B com a Câmara, o que afasta a imputação de corrupção ativa em relação aos sócios da empresa.
O ministro entendeu não haver prova ou indício convincente de favorecimento da SMP&B ao longo do processo licitatório, havendo apenas indícios iniciais, que se prestariam no máximo para a abertura de um processo investigatório, mas insuficientes para embasar uma acusação criminal. A acusação oferecida pelo Ministério Público, em seu entendimento, não logrou provar ocorrência de crime decorrente da licitação do contrato da SMP&B.
Quanto à execução do contrato, o revisor sublinhou a declaração da perícia de que os serviços foram efetivamente prestados pela agência. Ele entendeu mostrar-se superada a questão da existência de terceirização excessiva de serviços pela SMP&B, e também não viu comprovada a existência de subcontratação fictícia. Não se pode, sustentou o ministro-revisor, cogitar de crime ou irregularidade administrativa atribuíveis à SMP&B ou a seus sócios em decorrência do contrato de prestação de serviços à Câmara.
FT/AD
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