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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

STF - AP 470: Ministro revisor vota pela condenação de ex-diretor do BB pelo crime de peculato - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 22 de agosto de 2012

AP 470: Ministro revisor vota pela condenação de ex-diretor do BB pelo crime de peculato

O revisor da Ação Penal (AP) 470, ministro Ricardo Lewandowski, votou, nesta quarta-feira (22), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelo crime de peculato (artigo 312, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal – CP), ressaltando que esta condenação se referia apenas à primeira de duas infrações do mesmo artigo supostamente praticadas pelo ex-diretor do BB.

O crime de peculato consiste na apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou no desvio em proveito próprio ou alheio. E tal crime teria, no caso, ocorrido em concurso de pessoas (artigo 29, CP) com os corréus Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios da DNA Propaganda.

O crime

“A Procuradoria Geral da República (PGR), a meu ver, demonstrou que o acusado Marcos Valério, sócio da DNA Propaganda, apropriou-se de recursos  pertencentes, em parte, ao Banco do Brasil, em conluio com o réu Henrique Pizzolato e outros; o primeiro, forjando notas fiscais e adulterando a contabilidade de suas empresas para conferir uma aparência de legalidade às operações ilícitas; e o segundo, autorizando antecipações milionárias, em desacordo com o regulamento do Fundo Visanet”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. Ademais, segundo ele, Henrique Pizzolato aceitou documentos fiscais frios que lhe foram apresentados, e ainda acobertou a inexistente prestação de serviços pela DNA Propaganda.

Com base na peça acusatória da PGR, em auditoria interna realizada pelo Banco do Brasil, investigação da Polícia Federal e do Instituto Nacional de Criminalística (INC), além de investigação da Controladoria Geral da União (CGU), o ministro Ricardo Lewandowski convenceu-se de que Pizzolato valeu-se do cargo que exercia no Banco do Brasil para determinar a antecipação de pagamentos no valor R$ 73,851 milhões à DNA Propaganda, entre 2003 e 2004, por conta da prorrogação de contrato firmado entre o BB e a agência. E, das quatro antecipações, efetuadas entre novembro de 2003 e junho de 2004, ficou comprovado, segundo o ministro-revisor, que o próprio Pizzolato assinou três, em desacordo com as normas do Banco do Brasil, pois não tinha competência para efetuar, sozinho, a liberação de trais recursos.

Esses valores teriam sido repassados via Fundo Visanet, supostamente para criação de campanhas de divulgação do cartão Visa operado pelo  Banco do Brasil, sócio daquele fundo, criado em 2001 para promover as operações daquelas instituições com os cartões da bandeira Visa. Entretanto, foram repassados sem qualquer apresentação prévia de projetos de promoção do cartão Visa operado pelo BB. Além disso, a DNA atestava ter prestado os serviços, ela própria, quando na verdade não os prestava ou os terceirizava, segundo informou o revisor.

O ministro Ricardo Lewandowski refutou as alegações da defesa contra a imputação do crime de peculato, segundo a qual os recursos foram pagos pela Visanet, que seria uma empresa privada. Também considerou “irrelevante” esse detalhe, já que, em seu entendimento, ficou provado que Pizzolato valeu-se do cargo para determinar as antecipações à DNA. Para o ministro, comprovou-se que o dinheiro saiu do Banco  do Brasil, e que as ações de divulgação do cartão Visa operado pelo BB eram comandadas pela própria Diretoria de Marketing do BB.

Ainda de acordo com o ministro-revisor, além da mencionada diretoria do BB não exercer qualquer controle sobre a realização das campanhas publicitárias contratadas com a DNA e a agência, por seu turno, simplesmente não realizar o serviço contratado ou terceirizá-lo, também fraudava a sua contabilidade. Isso, segundo o ministro, “para acobertar o trânsito irregular de recursos para fins escusos”.

“Vale destacar, ainda, que as empresas do corréu Marcos Valério se valiam de graves irregularidades escriturais para seu próprio benefício e o de terceiros, conforme ficou demonstrado em laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC) acostado aos autos”, observou o revisor. Naquela tabela, de acordo com ele, ficou registrado que houve uma enorme variação entre a contabilidade original e a retificadora da DNA nos anos em 2003 e 2004, ou seja, de R$ 5 milhões para R$ 53 milhões em 2003 e de 28 milhões para 78 milhões em 2004. “Os peritos concluíram que as empresas DNA e SMP&B manipularam, falsificaram e adulteraram registros de documentos”, afirmou.

“É evidente, a meu ver, que tais manobras se destinavam a acobertar o trânsito irregular de recursos destinados a fins escusos”, disse o ministro. Ele observou, ainda, que os peritos do INC concluíram ter havido a falsificação de assinaturas e carimbos de servidores públicos para geração indevida de notas fiscais, resultando na emissão de mais de 80 mil notas frias, incluindo notas de R$ 23,3 milhões, R$ 35 milhões e R$ 6,4 milhões – referência a três dos quatro valores das antecipações liberadas por Pizzolato para a DNA Propaganda.

FK/AD


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