Notícias STFQuinta-feira, 23 de agosto de 2012Revisor vota pela absolvição de João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva
A sessão desta quinta-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi destinada à continuação do voto do ministro-revisor da Ação Penal (AP) 470, Ricardo Lewandowski, a respeito da acusação de desvio de recursos públicos em contrato firmado pela empresa de Marcos Valério e seus sócios (SMP&B) com a Câmara dos Deputados, na gestão do então presidente daquela Casa, deputado federal João Paulo Cunha.
O ministro Lewandowski votou pela absolvição João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) por considerar que os R$ 50 mil sacados por sua esposa na agência do Banco Rural, em Brasília (DF), foram destinados ao pagamento de pesquisas eleitorais na região de Osasco (SP), após autorização do então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Delúbio Soares. Ou seja, segundo o ministro, o dinheiro não foi recebido para fraudar a licitação, considerada licita pelo TCU.
Com base em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, o ministro-revisor apontou a imprescindibilidade da existência de um ato ofício do servidor público para configurar o delito de corrupção passiva e considerou que, no caso em questão, não foi comprovada a prática de qualquer ato funcional de João Paulo Cunha para favorecer a agência SMP&B.
Segundo o ministro-revisor, Cunha determinou a criação de uma comissão especial de licitação para contratação de agência de propaganda, cumprindo exigência legal. Sete agências disputaram o certame. O ministro leu trechos de depoimentos prestados em juízo pelos dirigentes de agências que perderam a disputa, nos quais revelaram que o processo licitatório foi escorreito, tanto que não houve nenhum recurso.
“Bem examinados tais depoimentos, forçoso é concluir, data venia, que o Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nem um mero indício de que João Paulo Cunha tenha interferido nos trabalhos da comissão ou influenciado seus membros para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B. Ao contrário, todas as provas colhidas sob o crivo do contraditório evidenciam a total autonomia dos membros da comissão e principalmente a higidez de todo procedimento licitatório”, afirmou o ministro Lewandowski.
O revisor também fez referência à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a licitação que resultou na contratação da agência de Marcos Valério e seus sócios foi correta. “Ressalto que não há na denúncia, e muito menos nas alegações finais do procurador-geral da República, nenhuma descrição precisa, nem mesmo aproximada, do alegado tratamento privilegiado que o réu haveria conferido à SMP&B durante o referido certame em troca da vantagem supostamente recebida para propósito ilícito”, afirmou.
Para o ministro, as provas dos autos apontam que os R$ 50 mil sacados pela esposa do então presidente da Câmara foram utilizados para a realização de pesquisas eleitorais nas cidades de Osasco, Carapicuíba, Jandira e Cotia.
“Desse modo, após detalhado exame das provas documentais e testemunhais produzidos na instrução processual, não resta dúvida, a meu ver, de que o repasse dos R$ 50 mil foi autorizado e providenciado pelo então secretário-nacional de finanças do PT Delúbio Soares e pagos com a intermediação de Marcos Valério, com a finalidade de custear pesquisas eleitorais realizadas em quatro municípios da região de Osasco, na grande São Paulo”, enfatizou.
VP/AD
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