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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

STF - Geiza Dias era funcionária subalterna, afirma defesa - STF

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Terça-feira, 07 de agosto de 2012

Geiza Dias era funcionária subalterna, afirma defesa

O advogado de defesa de Geiza Dias dos Santos, Paulo Sérgio Abreu e Silva (que representa também o réu Rogério Tolentino), afirmou em sua sustentação oral que Geiza tinha função subalterna na área financeira da empresa SMP&B e apenas cumpria ordens, sem nenhum poder de gestão sobre o destino das verbas supostamente repassadas para a compra de apoio político.

Geiza Dias é acusada, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, das supostas práticas dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). A denúncia sustenta que ela seria a responsável pela execução material da entrega de valores aos parlamentares e pelo encaminhamento ao Banco Rural dos nomes dos reais destinatários dos valores distribuídos. Gurgel a acusa ainda de ter exercido papel fundamental no envio de recursos para a conta supostamente mantida no exterior pelos réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.

Para seu advogado, Geiza era uma empregada subalterna da SMP&B, “sua função era ‘bater cheques’”, afirmou Abreu e Silva. De acordo com sua descrição, a SMP&B emitia o cheque, endossava-o, transformava-o em dinheiro e o dinheiro era distribuído nas agências bancárias. “Geiza comunicava ao banco quem iria receber. Pronto, acabou”, sustentou. A defesa ressalta que na denúncia formulada pelo Ministério Público Federal as atividades de sua cliente são descritas apenas uma vez.

A gerente financeira da SMP&B, afirmou seu defensor, “não conhece ninguém do Banco Rural, principalmente da diretoria, não conhece nenhum partido ou político e não conhece os beneficiados com as importâncias repassadas”. Ao desempenhar os atos dos quais é acusada, estaria cumprindo ordens, caso contrário “estaria despedida por justa causa”. Sua posição subalterna, segundo a defesa, é confirmada por vários depoimentos constantes dos autos, entre eles o de Simone Vasconcelos, sua superiora hierárquica na agência de publicidade.

Para o advogado, o Ministério Público Federal “não teve sensibilidade” ao denunciar Geiza Dias – “moça pobre, que estudou com dificuldade e foi admitida na SMP&B em 1997 com salário de R$ 1.100 e demitida na época do escândalo com salário de R$ 1.740”. Abreu e Silva afirmou que a gerente se limitava a exercer suas atribuições – tesouraria, contas a pagar e receber e caixa da empresa. “Nunca emitiu um cheque por vontade própria, nem podia, porque os cheques eram assinados pelos diretores”, afirmou.

Sustentando a ausência de provas e alegando que Geiza não tinha conhecimento do suposto acordo entre a diretoria da agência e os dirigentes do Partido dos Trabalhadores, o que excluiria o dolo da associação para a prática de crimes, o advogado pediu, ao fim da sustentação, a sua absolvição. “Geiza apenas cumpriu ordens de Simone Vasconcelos e virou ré numa ação penal desse tipo, considerado o maior escândalo do país. É demais”, concluiu.

CF/AD


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