Notícias STFQuarta-feira, 22 de agosto de 2012Ação questiona decisão que entendeu que TCU é órgão competente para julgar contas de prefeito
José Gilvandro Leão Novato, ex-prefeito do município de Mato Verde (MG) por dois mandatos (2001-2004 e 2005-2008), propôs Reclamação (RCL) 14299, com pedido de liminar, a fim de assegurar a autoridade de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 849, 1779 e 3715. Nelas, a Corte entendeu que os Tribunais de Contas não têm atribuição para o julgamento das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Consta da Reclamação que a juíza da 180ª Zona Eleitoral de Monte Azul (MG), ao julgar o processo de requerimento de registro de candidatura, “proferiu decisão totalmente dissonante ao entendimento firmado nos acórdãos das ADIs salientadas”. Isso porque a juíza eleitoral entendeu que o Tribunal de Contas da União é órgão competente para julgar as contas de gestão de José Gilvandro Leão Novato, relativas ao seu mandato como prefeito do município de Mato Verde, fato que violaria a autoridade das decisões do Supremo.
“Percebe-se, sem maiores esforços, que o STF, nas ADIs em apreço, firmou, com efeito vinculante e erga omnes [para todos], o entendimento de que a Constituição Federal, ao tratar dos Tribunais de Contas, outorgou-lhes duas atribuições bem definidas: apreciar (tão somente emitindo parecer prévio, sem cunho decisório) as contas apresentadas pelos chefes do Poder Executivo; e julgar (com natureza decisória) as contas de gestão de recursos públicos dos demais administradores e responsáveis”, sustentou a defesa. Para os advogados, as referidas decisões do Supremo devem, obrigatoriamente, ser obedecidas pelos demais órgãos, dentre os quais a juíza da 180ª Zona Eleitoral de Monte Azul (MG).
Assim, a defesa pede a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos da decisão da juíza da 180ª Zona Eleitoral de Monte Azul (MG) que, ao negar pedido de registro de candidatura de José Gilvandro Leão Novato, decidiu que o TCU é órgão competente para julgar contas de gestão do ex-prefeito. No mérito, requer a procedência da reclamação para que seja declarada nula a decisão questionada.
O ministro Dias Toffoli é o relator do processo.
EC/AD
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