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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

STF - Ministro nega liminar em HC que contesta manutenção de Beira-mar em penitenciária federal - STF

Notícias STF

Terça-feira, 21 de agosto de 2012

Ministro nega liminar em HC que contesta manutenção de Beira-mar em penitenciária federal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pela defesa de Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como “Fernandinho Beira-mar”, no Habeas Corpus (HC) 114734, por meio do qual busca sua transferência para um presídio no Estado do Rio de Janeiro, mais especificamente para a Penitenciária Bangu I. Beira-mar está recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

O ministro Celso de Mello negou a liminar ao fundamento de que “o exame dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”.

O acórdão a que se refere o relator é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a tese da defesa de que não haveria fundamentação jurídica suficiente para prorrogar a permanência de Beira-mar em unidades do sistema penitenciário federal.

A defesa alega que as decisões judiciais estão pautadas em “fatos pretéritos”, como os acontecimentos que motivaram as sucessivas transferências (rebelião em Bangu I e ataques incendiários a ônibus) e em “subjetivismos” como o de que ele tem poder na facção conhecida como “Comando Vermelho”.

Outro argumento da defesa é o de que, nos oitos anos em que Beira-mar esteve fora do Estado do Rio, a Penitenciária Bangu I passou por importantes reformas, sendo atualmente considerada uma das mais seguras da América Latina, portanto, capaz de abrigar qualquer interno, inclusive ele.

“O Estado do Rio de Janeiro, durante esses mais de oito meses de ausência do paciente, teve tempo suficiente para se adaptar, tanto é que a penitenciária de segurança máxima sofreu, desde sua saída, significantes reformas. Desse modo, o sistema penitenciário federal não pode ser vulgarizado para abrigar, em caráter perpétuo, preso de qualquer natureza”, sustenta a defesa.

VP/AD


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