Notícias STFQuinta-feira, 23 de agosto de 2012Liminar mantém presidente e corregedor do TJ-PR no órgão especial da Corte
Uma liminar em Mandado de Segurança (MS 31560) concedida pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante a permanência do presidente e do corregedor do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) como membros do órgão especial daquela Corte, conforme prevê a Resolução 7/2011, editada pelo TJ-PR.
Os autores do MS são o próprio TJ e o Estado do Paraná, que recorreram contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar a aplicação da Resolução 7/2011. Ao impetrar o MS no Supremo, eles alegaram que tal resolução foi editada justamente para atender a recomendação do CNJ a todos os tribunais do país, no sentido de que “preferencialmente o mandato dos membros do órgão especial deve coincidir com os mandatos dos demais dirigentes do tribunal”.
Seguindo essa orientação do CNJ, o TJ-PR editou a resolução, após o preenchimento das 12 vagas no órgão especial, por meio de eleição, e deu nova redação ao artigo 82 do Regimento Interno para estabelecer a coincidência dos mandatos da metade eleita do órgão especial com os mandatos do presidente, do vice-presidente e do corregedor do tribunal.
O MS sustenta que, para tornar possível essa coincidência, foi necessária implantação da norma de transição para prorrogar o mandato dos atuais integrantes da metade eleita “até o dia anterior àquele considerado como primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2013”. Ou seja, ficou determinada que a eleição para as 12 vagas será realizada em setembro do ano anterior ao que antecede o término do mandato da cúpula diretiva em exercício, para que o início dos mandatos coincida com a posse dos eleitos para dirigir o tribunal, ou seja, no primeiro dia útil do mês de fevereiro seguinte.
Os mandatos do presidente e do corregedor para compor o órgão especial terminaram no dia 6 de julho de 2012 e, prevalecendo o entendimento do CNJ sobre a impossibilidade de prorrogação dos mandatos, eles serão obrigados a se afastar da composição do colegiado, embora sejam membros natos, como previsto no artigo 99 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Decisão
O ministro Cezar Peluso entendeu que é o caso de conceder liminar para garantir a permanência dos magistrados nos cargos, ao considerar que há “manifesta razoabilidade jurídica a alegação de que a Lei Orgânica da Magistratura deve prevalecer sobre decisão do CNJ”.
“Ora, o artigo 99 da Loman estatui que o presidente, o vice-presidente e o corregedor de Justiça devem, obrigatoriamente, compor o órgão especial como membros natos, de modo que, nessa condição institucional, não podem ser afastados do colegiado, sob pena de ofensa a tal norma e, sobretudo, à independência administrativa dos tribunais, assegurada no artigo 96, I, da Constituição da República”, afirmou o ministro em sua decisão.
Ele destacou ainda que sem a medida liminar os atuais dirigentes não poderão participar das decisões do órgão colegiado, causando grave transtorno à ordem e à administração do tribunal e, por consequência, aos jurisdicionados.
“Defiro, parcialmente, o pedido de liminar, a fim de determinar seja prorrogada a permanência do presidente do Tribunal de Justiça e do corregedor de Justiça, no órgão especial, nas vagas que já ocupam, até o término dos respectivos mandatos diretivos, ficando, até lá, proibida a posse de novos membros cuja presença ultrapasse o limite constitucional de 25 integrantes daquele órgão”, determinou o ministro Peluso.
CM/AD
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