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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

STF - Pedido de vista interrompe julgamento de HC em favor de ex-secretário municipal de Londrina - STF

Notícias STF

Terça-feira, 21 de agosto de 2012

Pedido de vista interrompe julgamento de HC em favor de ex-secretário municipal de Londrina

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 102573, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, o advogado de Gino Azzolini Neto, ex-secretário de governo do município de Londrina (PR), pede que seja reconhecido a seu cliente o direito de que a sua defesa preliminar seja regularmente conhecida e analisada pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina.

O ex-secretário foi denunciado pelo Ministério Público por suposta prática de fraude em licitações – crimes previstos no artigo 90 da Lei 8.666/93 combinados com o artigo 29 e 69 do Código Penal. A defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) contra o ato de recebimento de denúncia, mas o pedido foi rejeitado. Em seguida, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido, e ao STF.

Relator

Em 16 de abril de 2010, o relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar para suspender o trâmite da ação penal. “O quadro, tal como sinalizei ao deferir a medida acauteladora, impõe a concessão da ordem de ofício”, afirmou o ministro.

No julgamento desta terça-feira (21), o relator observou que “o tipo não é específico considerado o servidor público – espécie”. “O caso envolve secretário de governo, que, embora seja agente político, está compreendido na expressão, tomada de forma geral, que, na legislação pretérita, corresponde a funcionário público – gênero”, ressaltou.

Segundo o ministro, o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP) – que estabelece a notificação prévia do acusado para responder, por escrito, no prazo de 15 dias a denúncia ou a queixa – remete ao artigo 513 do CPP que dispõe sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. “Onde a lei não distingue não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos em prejuízo do beneficiário da norma”, destacou. De acordo com o ministro Marco Aurélio, a referência contida no artigo 513 alcança crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, “sem ter-se a exigência de tratar-se de crime próprio, de tipo que apenas envolva servidor”.

O ministro frisou que a questão da defesa prévia, no que integra o devido processo legal, foi “elastecida”. Isso porque, com a Lei 11.719/08, o CPP foi alterado e passou a prever em seu artigo 396, que “nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias”. Para o relator, a defesa antecede o recebimento da denúncia. “Entre a interpretação verbal, gramatical, que seduz os aligeirados, há de prevalecer a teleológica, buscando-se, acima de tudo, o objeto da norma”, disse.

Conforme o ministro, uma norma relativa a servidor público pode ser aplicada ao agente político, desde que ele tenha agido como se fosse um servidor público. “Ele pilotou a licitação e foi acusado por ter pilotado a licitação para favorecer terceiro”, afirmou, ressaltando que a incidência da norma ocorre por motivo da condição do envolvido, à época secretário, “portanto, agente político, agente público, servidor”. “Ele era um servidor lato sensu”, completou.

Assim, o ministro Marco Aurélio considerou inadequada a via do habeas corpus, mas deferiu a ordem de ofício tornando sem efeitos os atos praticados a partir do momento em que não houve a oportunidade de defesa prévia. A ministra Rosa Weber acompanhou o voto quanto à inadequação, mas negou a concessão de ofício.

EC/AD

Leia mais:

06/05/2010 - Liminar suspende ação penal contra ex-secretário municipal de Londrina (PR)
 


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