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sábado, 4 de agosto de 2012

STF - AP 470: Procurador-geral inicia sustentação oral com o chamado “núcleo político” - STF

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Sexta-feira, 03 de agosto de 2012

AP 470: Procurador-geral inicia sustentação oral com o chamado “núcleo político”

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dedicou a primeira parte da sustentação oral na Ação Penal 470, na sessão plenária desta sexta-feira, no Supremo Tribunal Federal, para expor argumentos contra acusados que ele considera integrarem o chamado “núcleo político” de suposto esquema ilegal de compra de votos de parlamentares da base aliada para garantir apoio na votação de projetos de interesse do governo no Congresso Nacional.

Segundo o procurador-geral, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu – a quem ele acusa de formação de quadrilha e corrupção ativa –, chefiaria o “núcleo político” e seria o articulador central do esquema, detentor da última palavra em todos os acordos de repasse de dinheiro supostamente efetuados pela cúpula com os partidos PP, PL e  PTB.

Roberto Gurgel rebateu a afirmação da defesa da maioria dos réus, segundo os quais o esquema não passaria de “um delírio do Ministério Público”. Segundo ele, há “provas robustas” da atuação dos denunciados no processo.

Domínio do fato

O procurador-geral fundamentou sua acusação contra José Dirceu na teoria do domínio do fato. Gurgel salienta que, de acordo com essa teoria, “autor é aquele que tem o controle final do fato”. Ou seja, “não é só quem realiza a conduta típica, mas, sobretudo, quem chefia a ação criminosa, quem planeja a atividade criminosa dos demais integrantes do grupo”.

Segundo Roberto Gurgel, todos os dirigentes dos partidos que teriam sido beneficiados com recursos centralizados na cúpula do PT e a eles supostamente canalizados pelo então tesoureiro Delúbio Soares, para serem repassados a parlamentares em troca de apoio, teriam afirmado que, após cada reunião com a cúpula do PT, quando Dirceu não participava diretamente delas, os dirigentes petistas telefonavam para ele para consultá-lo se ele aprovava o acordo.

Além disso, a acusação citou diversos outros depoimentos, entre eles o do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, segundo o qual Dirceu teria conhecimento de todos os pagamentos.

Ainda segundo o procurador-geral, os depoimentos dos mencionados dirigentes partidários dariam conta de que a maior parte das reuniões para acertos financeiros seria realizada na própria Casa Civil, no Palácio do Planalto, com a participação, além de Dirceu, do então presidente do PT, José Genoíno; do então Secretário-Geral do partido, Sílvio Pereira, e do então tesoureiro, Delúbio Soares, todos eles, com exceção de Pereira (que fez acordo com o Ministério Público), réus da AP 470.

Segundo Gurgel, o presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), teria negociado diretamente com José Dirceu, na Casa Civil, e, quando isso não acontecia, Dirceu era consultado, porque o então presidente do PT, José Genoino, não tinha autonomia para fechar os acordos.

Na sequência de sua argumentação, o procurador-geral da República rebateu a alegação que teria sido feita pelo então presidente do PT José Genoíno (SP) – acusado, na ação, de formação de quadrilha e corrupção ativa –, segundo a qual não teria havido acordo financeiro do PT com o PP. O procurador disse que “não é razoável” a alegação de Genoíno de que o repasse de recursos para o PP teria sido para custear o advogado do então deputado Ronivon Santiago (AC), quando este respondia a 37 ações penais movidas justamente pelo PT com objetivo de obter a cassação de seu mandato.

Roberto Gurgel disse, ademais, que Genoíno teria “participação decisiva” no esquema, ao avalizar supostos empréstimos firmados pelo publicitário Marcos Valério no Banco Rural e BMG para irrigar o esquema de compra de apoio à base do governo no Congresso.

Quanto ao réu Delúbio Soares, que à época dos fatos era tesoureiro nacional do PT, este foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Segundo o procurador-geral da República, ele teria indicado os “beneficiários das propinas” e obtido vantagem do suposto esquema criminoso. Para isso, teria se valido, de acordo com Gurgel, de “laranjas” para sacar a quantia de R$ 550 mil nas agências do Banco Rural em Brasília e em São Paulo. “Muito embora o objetivo principal de Delúbio Soares, assim como de José Dirceu, José Genoíno e Sílvio Pereira, fosse o financiamento ilícito do projeto político de poder do Partido dos Trabalhadores, não hesitou em locupletar-se do esquema”, disse Gurgel.

O procurador-geral descreveu suposta aproximação de Delúbio Soares e Marcos Valério para viabilizar a operacionalização de esquema ilícito de compra de apoio político no Congresso Nacional. “Eram constantes as reuniões no Diretório do PT em Brasília e em São Paulo entre Delúbio Soares, Sílvio Pereira, Marcos Valério e Rogério Tolentino, além de encontros no hall do hotel Blue Tree em Brasília, onde Marcos Valério passou a se hospedar para, como ele próprio declarou, ‘se entrosar’ com os integrantes do novo governo”, afirmou Gurgel.

Conforme a acusação, Delúbio e Valério negaram a prática dos atos ilícitos, mas teriam confirmado a relação próxima que mantiveram desde 2002, quando o PT venceu o primeiro turno das eleições presidenciais.  “Não é críveI, entretanto, que os frequentes encontros fossem motivados apenas pelo interesse de conversas sobre a conjuntura política do País ou mesmo ‘conversas entre amigos’. Essa versão conflita com toda a prova colhida, seja na fase de inquérito, seja no curso da instrução criminal”, enfatizou o procurador-geral.

Defesa

Em suas alegações finais apresentadas no curso da AP 470, todos os réus pedem a absolvição, alegando não terem praticado os crimes narrados na denúncia da Procuradoria Geral da República. Concluem, também, pela inexistência de provas que suportem a acusação.

A fase de sustentação oral da defesa no julgamento da Ação Penal se inicia na próxima segunda-feira (6), quando os advogados constituídos pelos réus irão apresentar seus argumentos aos ministros da Corte. Todos terão o tempo de até uma hora cada. Estão previstas cinco sustentações orais por sessão.

Veja a lista com a ordem de apresentação das defesas.

VP,FK/AD


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