Notícias STFQuinta-feira, 22 de setembro de 2011Questionada norma alagoana que permite livre nomeação de conselheiro para o Tribunal de Contas
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4659) contra a Constituição do Estado de Alagoas que permite ao governador nomear conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado, sem obedecer o modelo federal obrigatório.
De acordo com a associação, o artigo 95, parágrafo 7º, da Constituição alagoana ganhou nova redação com a Emenda Constitucional 35/2009 e passou a conflitar com o previsto na Constituição Federal.
A novidade, incluída pela emenda, diz que em caso de vacância de cargo no Tribunal de Contas e na falta de membros do Ministério Público aptos a compor a lista, seja por insuficiência de idade ou por estar cumprindo o estágio probatório, o preenchimento da vaga se dará por livre escolha do governador.
A AMPCON argumenta que, além de criar regra não prevista na Constituição em relação à nomeação pelo governador, a Constituição estadual instituiu outra incoerência, pois o ordenamento constitucional não exige a aprovação em estágio probatório para que um membro do Ministério Público possa ser nomeado conselheiro.
As únicas exigências estão descritas no artigo 73 da Constituição Federal e prevê que o integrante do Ministério Público precisa ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; possuir idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e ter mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Diante disso, a associação pede que a regra seja suspensa, pois no início do próximo ano surgirá uma vaga de conselheiro destinada ao Ministério Público e que corre o risco de ser preenchida por livre nomeação do governador.
No mérito, pede que a norma seja julgada inconstitucional.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
CM/CG
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