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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STF - Seminário no STF discute sistema tributário brasileiro - STF

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Sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Seminário no STF discute sistema tributário brasileiro

O segundo módulo do Seminário Direito, Economia e Desenvolvimento, que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), teve como tema “Direito, Tributação e Desenvolvimento”. Realizado sob presidência do consultor-geral da União Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, teve como expositores Marcos Aurélio Pereira Valadão, da Universidade Católica de Brasília (UCB), e Cristiano Carvalho, da Academia Tributária das Américas (ATA), que abordaram os subtemas “Tributação e Desenvolvimento” e “Teoria da Decisão Tributária”.

Durante a primeira exposição, Valadão explicou a evolução da carga tributária no Brasil em três fases. A primeira delas, no período pós-guerra (1947/1964), era liberal e com despesas crescentes. No período de 1965 a 1989, a reforma tributária impôs um novo sistema e possibilitou o chamado “milagre brasileiro” e, a partir de então, vieram as crises econômicas, como a do petróleo. Já no ciclo de 1990 a 2001, a carga tributária teve ascendência constante, o que propiciou o desenvolvimento econômico brasileiro. Porém, neste período, a estabilização necessitou de intervenção para o financiamento da dívida pública, com impacto no aumento da carga tributária.

Para Valadão, discutir a carga tributária como número não faz sentido, porque ela existe e porque o Estado precisa dela. “Carga tributária baixa impede que os países cresçam e alavanquem sua economia”, enfatizou o palestrante. Ele explicou que a distribuição das bases tributáveis é formada por três princípios: renda e patrimônio, de forma direta, e consumo, de forma indireta. No Brasil, o consumo e a renda representam quase 95% da tributação, e o patrimônio tem a tributação mais baixa. “A tributação no Brasil é complexa e custosa, e impõe ao sistema um custo de execução que interfere no desenvolvimento”, salientou Valadão.

Teoria da Decisão Tributária

O segundo expositor, Cristiano Carvalho, ao tratar da teoria da decisão tributária, observou que ela tem por paradigma a teoria da escolha racional. A teoria normativa não é positiva, e busca entender os valores jurídicos fundamentais com eficiência. “Eficiência é um valor meio, e não um valor fim”, explicou, no início de sua exposição sobre o tema.

Segundo Carvalho, existem medidas que podem contribuir para a melhoria da tributação, como a adoção de mecanismos de confiança entre o Estado e o contribuinte, através da transparência fiscal e da simplificação tributária. E, também, através do chamado “tributo ótimo”, que se baseia numa base grande de contribuintes, ou seja, se propõe a não diferenciar tanto e a buscar uma base grande para diminuir a tributação e a resistência do contribuinte em pagá-la.

Esse tributo tem baixo custo administrativo para o Estado e o contribuinte, além de ter poucas regras, simples e objetivas. Segundo Carvalho, a Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) é um exemplo altamente eficiente, do ponto de vista jurídico e econômico, pois atendia a equidade, tinha baixo custo administrativo e poucas regras - “diferente do ICMS e vários outros tributos complexos, custosos e ineficientes”, concluiu o palestrante.

DV/CF
 


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