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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STF - Negado pedido da Terracap contra decisão do TJDFT - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Negado pedido da Terracap contra decisão do TJDFT

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao pedido de Suspensão de Segurança formulado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, contra decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que interrompeu a vigência do contrato de publicidade firmado com a Agência Plá de Comunicação e Eventos Ltda., com duração de 12 meses e prorrogável por até 60 meses.

Para o ministro, não se encontra requisito elementar do regime legal de contracautela, pois não se descobre natureza constitucional à controvérsia e que desencadearia a competência do STF para apreciar o pedido de suspensão.

De acordo com o regime legal de contracautela (Leis nºs 12.016/2009, 8.437/1992 e 9.494/1997; e art. 297 do RISTF), compete à Presidência do STF suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

O ministro Cezar Peluso salientou que “a petição inicial da ação civil pública se limitou a invocar fundamentos infraconstitucionais, relativos ao instituto da 'administração contratada', que, segundo argumentação do autor, não existiria em nosso ordenamento jurídico”.

Ao negar o pedido, o ministro disse que a causa versa sobre qual a modalidade em que poderia ser enquadrado o objeto da Concorrência 01/2007, aberta pela Terracap. "Ora, escusa dizer ser de índole manifestamente legal a questão, de modo que suposta violação às normas constitucionais, neste ponto, seria apenas reflexa, onde não comporta análise no âmbito da suspensão de segurança nesta Corte, mas no Superior Tribunal de Justiça", considerou o ministro.

Fatos

O contrato da Terracap com a empresa de publicidade e eventos foi questionado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação civil pública, com pedido de liminar. Entende o MPDFT que o contrato é ilegal, pois prevê duração indefinida, ao permitir uma série de prorrogações.

A empresa estatal da estrutura do governo do Distrito Federal alegava que dependia do contrato para divulgar suas principais ações, entre elas a licitação de terrenos e a promoção de obras em determinada região do DF. Portanto, a decisão do TJDFT representaria grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista as atribuições da Terracap e o prejuízo da suspensão do contrato para suas atividades.

DV/CG

Leia Mais:
12/09/2011 - Terracap pede suspensão de liminar que inviabiliza contrato com empresa de publicidade
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=188879&caixaBusca=N

 


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