Notícias STFSexta-feira, 23 de setembro de 2011Judiciário e Desenvolvimento é tema do terceiro módulo de seminário realizado no STF
O seminário que discute, na sala de sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), temas relacionados ao Direito e Economia foi retomado na tarde de hoje (23) com palestras sobre “Análise Econômica do Processo e do Poder Judiciário e “Estado e Mercado no Financiamento do Desenvolvimento”.
O presidente da mesa, Manoel Carlos de Almeida Neto, secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral, conduziu as exposições de Luciano Benetti Timm e Mário Gomes Shapiro.
Partindo de uma pesquisa de análise sociológica de motivações, realizada pela PUC em três estados (RS, SP e PA), o professor e diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem Luciano Benetti Timm demonstrou motivos que levam à sobrecarga de trabalho da Justiça e propôs soluções para resolver o problema. Mas fez um alerta: “Não é mudando uma legislação que se resolve o problema do excesso do número de processos”.
Segundo seu entendimento, os principais problemas da sobrecarga do Judiciário não estão relacionados à legislação processual, mas ao volume da demanda à Justiça, que “é superior à capacidade do Judiciário de resolver e ofertar serviços”, declarou o professor. Para Luciano Benetti, o Judiciário pode estar sendo utilizado em exagero. Em alguns casos, de acordo com o professor, a motivação das pessoas para litigar “não tem nada a ver com o direito”.
Na pesquisa apresentada, Luciano Benetti ressaltou depoimentos de pessoas físicas e jurídicas que mostraram suas razões para entrar com processos na Justiça. Nesse ponto, destacou o baixo custo e o baixo risco, casos contemplados pela Justiça gratuita. Outro tipo acesso comum é aquele que usa a Justiça no sentido “instrumental”, ou seja, o que pretende “tirar alguma coisa de alguém, patrimonialmente”, citou o professor, além dos que recorrem por lesões sofridas.
Como propostas de solução para a sobrecarga do Judiciário, Luciano Benetti enumerou a harmonização das decisões, por meio de súmulas vinculantes, a criação de varas especializadas e, ainda, o aumento de preços para o acesso à Justiça.
Mário Shapiro
A relação entre os instrumentos do Direito e a construção do sistema econômico foi defendida pelo professor e pesquisador da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Mário Gomes Schapiro, como ponto fundamental para garantir o desenvolvimento de longo prazo de uma nação. “Países capazes de definir boas instituições que regem o ambiente financeiro têm melhores resultados econômicos”, destacou, acrescentando que é função do Direito balizar as reformas institucionais desses arranjos de forma a torná-los promissores para o desenvolvimento.
Segundo Schapiro não existe uma fórmula única de arranjo institucional que garanta o desenvolvimento econômico de longo prazo. Cada nação deve ser capaz de produzir a variedade institucional correspondente a suas necessidades, com base em normas e decisões judiciais que sustentem esse sistema.
“As decisões judiciais fortalecem ou enfraquecem o sistema financeiro, por isso a importância de entender o funcionamento do sistema econômico e avaliar os impactos e benefícios da norma jurídica”. No caso do Brasil, o especialista explicou que o desenvolvimento de longo prazo está baseado no financiamento obtido em bancos públicos, modelo comum nos países em desenvolvimento e diferente do adotado nos Estados Unidos e na Inglaterra, sustentado no mercado de capital (bolsas de valores). Aqui, 75% das empresas se financiam por meio de retenção de lucros ou empréstimos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), segundo o professor.
Tal sistema se apoia em dispositivos constitucionais que criaram mecanismos de poupança compulsória direcionada aos bancos públicos, dando margem para que desempenhem suas funções com vantagem competitiva, explicou Schapiro. É o caso do parágrafo 3º do artigo 164 da Constituição, o qual determina que as disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco Central, e das unidades da federação e dos municípios, nas instituições financeiras oficiais. Outro dispositivo (parágrafo 1º do artigo 164) destina 40% dos recursos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público para o BNDES.
KK,MC/EH
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