Notícias STFTerça-feira, 27 de setembro de 20111ª Turma concede liberdade a preso durante 5 anos sem sentença
Preso preventivamente em 2006, M.V.F.C. poderá responder a processo em liberdade. Ele é acusado de homicídio qualificado praticado em Teresina, no Piauí. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 107483, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, informou que o acusado está preso há cinco anos sem que haja uma sentença, ou seja, um pronunciamento de primeira instância. Conforme a ministra, o crime teria sido cometido em 2001 e, em 2006, ele foi preso por outro crime. Após um ano, o juiz decretou a prisão – em abril de 2007, alegando que M.V. estaria foragido e poderia ameaçar testemunhas.
De acordo com os autos, apenas em 2010 o acusado foi pronunciado pela Comarca de Pio IX, no Piauí, para ser julgado por Tribunal do Júri pela acusação de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal – CP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que não havia excesso de prazo na prisão preventiva, pois o acusado foi pronunciado e deverá ser submetido a julgamento pelo Júri.
Essa pronúncia, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, foi declarada nula, permanecendo o acusado com o primeiro decreto de prisão (em 2006), sem pronúncia declarada. “O acusado foi considerado foragido, quando estava preso”, disse a ministra. Assim, por haver excesso de prazo da prisão preventiva sem culpa formada, a relatora votou no sentido de reverter a decisão liminar, concedendo liberdade para que M.V.F.C. aguarde em liberdade seu julgamento.
KK/CG
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