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terça-feira, 27 de setembro de 2011

STF - Ministro determina que Justiça do Pará cumpra decisão que concedeu HC a taxista - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Ministro determina que Justiça do Pará cumpra decisão que concedeu HC a taxista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juiz da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará que cumpra, com urgência, decisão da Segunda Turma do STF que concedeu habeas corpus a um motorista de táxi em Belém (PA).

A decisão do ministro ocorreu a partir de uma petição da defesa do taxista nos autos de Habeas Corpus (HC 101718), que já havia sido concedido em março de 2010. A Justiça do Pará, no entanto, não expediu o alvará de soltura para cumprir a decisão.

O caso

O motorista de táxi foi preso quando transportava passageiros que levavam drogas em sua bagagem. Ele foi denunciado pelo crime de tráfico de entorpecentes, mas, ao recorrer ao STF, conseguiu decisão favorável dos ministros da Segunda Turma. Na ocasião, ficou decidido que o argumento de que não cabe liberdade provisória aos crimes de tráfico de entorpecentes é incompatível com os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, entre outros princípios. Além disso, o relator do caso na época, ministro Eros Grau (aposentado), afirmou que ficou comprovado que o taxista não tinha conhecimento de que na bagagem de seus passageiros havia cocaína.

Ao responder a solicitação de informações do ministro Gilmar Mendes sobre o descumprimento da decisão, o juiz da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará informou que o alvará de soltura não foi expedido porque, àquela altura, o acusado estava preso por sentença condenatória. Portanto, como a prisão cautelar naquele momento se baseava em novo título, ficou prejudicado o habeas corpus concedido pelo STF.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a prisão cautelar foi mantida com base nos mesmos fundamentos do decreto de prisão preventiva anterior, que, conforme entendimento da Segunda Turma do STF, “não demonstrou razões concretas para a segregação do paciente”.

Dessa forma, o ministro determinou que a decisão seja cumprida imediatamente, com a consequente expedição do alvará de soltura em favor do taxista.

CM/CG


STF - Ministro determina que Justiça do Pará cumpra decisão que concedeu HC a taxista - STF

 



 

 

 

 

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