São Paulo - Se a correção da prova é injusta e o candidato apresenta o recurso cabível, mas a banca examinadora o rejeita, o que fazer? Teoricamente, o único caminho deveria ser buscar o Poder Judiciário. Mas qual seria o resultado?
Não há dúvida de que esta pergunta faz parte do rol de temas difíceis, sensíveis e delicados em termos de concursos públicos atualmente.
Tradicionalmente, o entendimento que tem prevalecido é de que não cabe à Justiça entrar no mérito da correção da questão. O fundamento é de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora.
Vale esclarecer que esta lógica não se aplica ao caso de questionamento da possibilidade de cobrança de determinado tema abordado na questão, por falta de previsão no edital. No caso não há óbice ao acolhimento da pretensão do candidato que busca na Justiça anular a questão. Porém, esta situação não consiste propriamente em questionar o mérito da correção.
No entanto, apesar da mencionada tese que vem prevalecendo, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão (RMS 33825-SC) analisando o mérito da correção de um concurso público ocorrido em Santa Catarina, bem como assegurou ao candidato a aprovação e o direito à nomeação.
É bem verdade que não se pode ignorar a tendência da Justiça rejeitar impugnações às correções. Mas como ocorre em relação a todos os temas que batem às portas do Poder Judiciário, sempre há espaço para a natural evolução da jurisprudência.
O importante é não se conformar antes de uma decisão judicial, principalmente em casos de correções que configurem injustiças gritantes. |
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