Notícias STFQuarta-feira, 28 de setembro de 2011Prefeito afastado por improbidade requer liminar para reassumir o cargo
Em Reclamação (Rcl 12671) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), o prefeito de Várzea Grande (MT) afastado do cargo por denúncia de improbidade administrativa, Murilo Domingos, requer liminar para que seja reconduzido ao comando da prefeitura. O afastamento foi determinado pela Justiça mato-grossense, a qual suspendeu seus direitos políticos em ação de improbidade administrativa, sem trânsito em julgado.
Na reclamação, Domingos pleiteia a cassação de tal decisão, por considerar que a suspensão de direitos políticos, sem que a ação tenha transitado em julgado, contraria jurisprudência do STF. Para ele, a determinação desrespeita decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144/DF, segundo a qual “a imposição ao cidadão, de gravíssimas restrições à sua capacidade eleitoral, deve condicionar-se ao trânsito em julgado da sentença, seja a que julga procedente a ação penal, seja aquela que julga procedente a ação civil por improbidade administrativa”.
Murilo Domingos é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso, em ação de improbidade administrativa, de desvio de finalidade, quebra de isonomia e frustração da regra de contratação por ente público mediante concurso. Segundo consta na acusação, o prefeito teria contratado vários funcionários para cedê-los à Associação Brasileira Profissionalizante Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa), a qual, por sua vez, utilizava os serviços em tarefas de vigilância.
Diante disso, a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande decretou a suspensão dos direitos políticos do prefeito e o ressarcimento ao erário público. A determinação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), que, em agravo de instrumento, negou liminar para suspender a condenação imposta pela primeira instância.
No STF a reclamação é relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.
MC/CG
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