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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

STF - Entidade de magistrados questiona resolução do CNJ sobre divulgação de vencimentos - STF

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Quarta-feira, 01 de agosto de 2012

Entidade de magistrados questiona resolução do CNJ sobre divulgação de vencimentos

A publicação nominal dos vencimentos de magistrados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes). A entidade ajuizou uma Ação Civil Originária (ACO 1993), com pedido de tutela antecipada, na qual pede que o TRF se abstenha de divulgar nomes ao lado dos vencimentos.

Segundo a entidade, a Resolução 151/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve por finalidade regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) no âmbito do Poder Judiciário. Porém, conforme a Ajuferjes, a Resolução do CNJ teve a intenção de identificar e individualizar os magistrados e suas respectivas remunerações, o que gerou um desvio da norma. 

Para a Ajuferjes, a divulgação dessas informações é benéfica à coletividade e garante que se atinja a finalidade da Lei 12.527/11. “Contudo, ao exigir a divulgação do nome e da lotação dos magistrados, a Resolução 151 inutiliza a ressalva de respeito à intimidade, vida privada e imagem das pessoas, contida no artigo 31, da Lei 12.257/11”, alega.

Assim, a entidade afirma que, a pretexto de regulamentar a norma geral, o ato do CNJ se excedeu. “Ainda que mirando um nobre propósito, a Resolução 151 acabou por legislar, positivamente, em matéria na qual o legislador ordinário foi extremamente cauteloso”, ressalta.

A Lei 12.527/11, de acordo com a associação, garantiu expressamente a proteção de informações pessoais ou sigilosas (artigo 6º, inciso III). A Ajuferjes afirma que essa mesma lei definiu informação pessoal como “aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável” (artigo 4º, IV), dispondo no artigo 31 que o “tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais”.

No entanto, a entidade sustenta que a Resolução 151 ampliou indevidamente o alcance de informações a serem fornecidas pelos tribunais acerca dos magistrados. Por isso, com base na defesa da intimidade e privacidade de seus associados, a Ajuferjes pede que a divulgação determinada pela Resolução 151 abranja apenas a matrícula, o nome do cargo ocupado e seus respectivos vencimentos, mas sem revelação do nome e da lotação do magistrado correspondente, “evitando-se assim, a desnecessária personificação e individualização de dados que integram a intimidade de cada pessoa”.

A associação solicita a antecipação dos efeitos da tutela a fim de afastar provisoriamente o dever de o TRF-2 publicar o nome e a lotação, permitindo-se que sejam divulgadas apenas as matrículas até o julgamento final desta ação. No mérito, pede a confirmação da antecipação da tutela com a procedência do pedido para que o TRF-2 se abstenha de divulgar de forma nominal, os vencimentos dos magistrados associados à entidade autora.

A ação foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa.

EC/AD


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