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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

STF - Defesa de Pedro Henry afirma que ele foi denunciado por ter sido líder de bancada - STF

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Quinta-feira, 09 de agosto de 2012

Defesa de Pedro Henry afirma que ele foi denunciado por ter sido líder de bancada

O deputado federal Pedro Henry Neto (PP-MT), réu na Ação Penal (AP) 470, foi defendido na sessão de hoje (09) pelo advogado José Antônio Duarte Álvares, que afirmou que seu cliente está sendo processado pela “única e exclusiva” razão de ter sido líder da bancada na Câmara dos Deputados à época dos fatos narrados na denúncia da Procuradoria Geral da República. A defesa enfatizou que Pedro Henry foi absolvido no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e também no Plenário da Câmara dos Deputados, tendo sido eleito e reeleito deputado federal após o escândalo graças ao “reconhecimento e solidariedade” de seus eleitores.

“O procurador-geral da República, na esteira de sua duvidosa conduta, menciona a CPI dos Correios, sempre com o objetivo de validar os atos ali praticados e que viessem a comprovar a participação dos réus. Contudo, esqueceu-se ele de citar que o deputado Pedro Henry foi absolvido, quando foi julgado pelos seus pares por rigoroso crivo do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Nada foi encontrado que pudesse desabonar a sua conduta”, afirmou o advogado. Segundo a defesa, como líder de bancada Henry não tinha qualquer influência na parte administrativa ou financeira do Partido Progressista, que ficava a cargo do tesoureiro. Sua função, segundo o advogado, era externar a vontade da maioria do partido, e isso somente ocorria quando lhe era oportunizado proferir o chamado “voto de liderança”.

“Ficou muito claro que não havia indicação do líder para votar a favor de qualquer projeto do governo, tendo havido por diversas vezes deputados que votavam contrários à orientação do partido”, afirmou o advogado ao contestar a acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que Henry teria recebido dinheiro em troca de apoio aos projetos de interesse do governo federal. Ele lembrou que as principais reformas só foram aprovadas porque a oposição votou com o governo.  Segundo o advogado, todas as imputações dirigidas a Pedro Henry são feitas em conjunto, de modo a compor com José Janene e Pedro Corrêa uma cúpula com força decisória no PP. “Pedro Henry não teve individualizada a sua conduta em qualquer momento, a não ser quando é proclamado líder de bancada”, enfatizou a defesa.

Pedro Henry é acusado da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98). Para Gurgel, a instrução teria comprovado que os valores supostamente recebidos por parlamentares do PP constituiriam a vantagem indevida oferecida e, posteriormente, paga para formar ilicitamente a base de sustentação do governo federal. Segundo Gurgel, entre 2003 e 2004, os três deputados federais do PP - José Janene (falecido), Pedro Corrêa e Pedro Henry, auxiliados pelo assessor João Cláudio Genú – teriam recebido a quantia de R$ 2,9 milhões para votarem a favor de matérias do interesse do Palácio do Planalto.

A defesa de Pedro Henry contesta não somente a imputação da prática dos crimes, como também os valores informados pelo procurador-geral da República, afirmando que, dos R$ 2,9 milhões referidos, somente R$ 700 mil foram reconhecidos por meio de assinaturas em três recibos (dois de $ 300 mil e um de R$ 100 mil). Gurgel afirma que os deputados do PP teriam recorrido aos serviços das empresas Bonus Banval e Natimar Negócios e Intermediações Ltda. para receber as supostas quantias. O advogado de Pedro Henry ressaltou que, em depoimentos, testemunhas da Bonus Banval foram unânimes em dizer que não o conheciam.

Quanto à imputação dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, a defesa reafirmou a falta de provas em relação ao deputado Pedro Henry, ressaltando ainda a falta de individualização de sua suposta conduta criminosa. “O procurador-geral criou uma ficção e, para dar sustentação à sua história, pinçou facciosamente, a despeito da verdade, trechos recortados dos interrogatórios e dos depoimentos tomados na fase de inquérito, sem o crivo do contraditório. Ele fez isso para que a sua versão tivesse o mínimo de credibilidade”, afirmou José Antônio Duarte Álvares.

VP/AD


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