Notícias STFQuarta-feira, 19 de outubro de 2011Vereador de município gaúcho pede liminar para restabelecer direitos políticos
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 110745) impetrado pela defesa do vereador Luiz Paulo do Amaral Cardoso, eleito no Município de Tramandaí (RS), que corre o risco de não poder se recandidatar nas eleições 2012 por estar com seus direitos políticos suspensos. Ele pede liminar para restabelecer seus direitos políticos até que o Supremo julgue o caso em definitivo.
De acordo com o processo, o vereador foi denunciado e condenado em Florianópolis (SC) por omitir operação tributária e ter deixado de recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O total da pena foi estabelecido em três anos e quatro meses de reclusão a ser cumprido em regime aberto. Essa pena, no entanto, foi substituída por restritiva de direitos e convertida em prestação de serviços à comunidade e multa.
O vereador alega que desconhecia o trânsito em julgado da condenação, situação da qual ficou ciente quando tentou regularizar sua filiação partidária para fins de participar das eleições municipais do próximo ano. Afirma que foi surpreendido no cartório eleitoral ao ser informado de que seus direitos políticos estavam suspensos devido à condenação transitada em julgado, pois, segundo sustenta no HC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) teria deixado de intimar sua defesa sobre a decisão, o que lhe causou constrangimento ilegal.
RE 601182
A tese da defesa do vereador é de que seus direitos políticos não poderiam ter sido suspensos, uma vez que a pena restritiva de direitos não acarreta a suspensão dos direitos políticos. Destaca que essa questão ainda está pendente de julgamento por parte do STF, que irá analisar a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 601182 para, então, definir o alcance do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal.
“Assim, por não ser admissível a compreensão de se restringir direitos políticos de quem foi punido ao cumprimento de penas restritivas de direito, mormente quando pendente de julgamento questão constitucional com reconhecida repercussão geral (RE 601182), a presente ordem, já em sede liminar, merece ser concedida”, sustenta a defesa.
O relator do HC é o ministro Luiz Fux.
CM/AD
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