Anúncios


sábado, 15 de outubro de 2011

STF - Condenada por crime de incêndio em residência pede liberdade ao Supremo - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Condenada por crime de incêndio em residência pede liberdade ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 110712), com pedido de liminar, em favor de J.G.M. Ela foi condenada à pena de 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e 90 dias-multa pela prática do crime de incêndio em residência com resultado lesão corporal de natureza grave (artigo 250, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” c/c artigo 258, primeira parte, todos do Código Penal).

O caso

Em setembro de 2010, a defesa interpôs recurso especial que foi inadmitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, os advogados recorreram, mas o recurso (agravo) não foi conhecido por decisão monocrática, sob alegação de o processo não estar instruído com as peças obrigatórias.

Dessa decisão, foi interposto agravo regimental, juntando as peças obrigatórias e facultativas indispensáveis ao julgamento, no qual foi solicitado o conhecimento do agravo para receber o recurso especial. No entanto, apesar de ter sido recebido, o agravo foi inadmitido.

Alegações

“Mesmo com a juntada posterior das peças obrigatórias para a instrução do agravo de instrumento, o mesmo deveria ser conhecido, em razão dos princípios constitucionais basilares do Direito Processual Penal”, sustentaram os advogados. Eles alegam que sua cliente passa por constrangimento ilegal e, caso o pedido não seja concedido, terá um dano irreparável.

Conforme a defesa, no presente caso, a oitiva de testemunhas foi a única prova capaz de embasar a condenação. Os advogados argumentam que sua cliente foi condenada injustamente, tendo em vista a prova de comunicação entre as testemunhas antes e durante a audiência de instrução e julgamento, o que violaria o disposto no artigo 210, do Código de Processo Penal (CPP).

A defesa conta que as testemunhas são parentes “e não observaram o preceito constitucional de não se comunicarem, tampouco qualquer oficial de justiça verificou isso. E, ainda, o depoimento em juízo deu-se nove anos após os fatos terem ocorrido”.

Pedidos

Dessa maneira, o HC pede a concessão da liminar para assegurar o direito de J.G.M. responder em liberdade até o julgamento do Recurso Especial, uma vez que estão presentes os elementos que autorizam o deferimento (perigo na demora e fumaça do bom direito). No mesmo sentido, solicitam a liminar para que seja recebido o recurso especial interposto, tendo em vista que foram supridos os requisitos formais através da juntada dos documentos no agravo de instrumento.

Ao final, os advogados pedem que seja declarado nulo o processo penal, “pois trata-se de vício que não se convalida, ensejando nulidade absoluta”.

EC/CG


STF - Condenada por crime de incêndio em residência pede liberdade ao Supremo - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário