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terça-feira, 25 de outubro de 2011

STF - Negada liminar que pretendia adiar júri popular em Chapecó (SC) - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Negada liminar que pretendia adiar júri popular em Chapecó (SC)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha manteve a data de julgamento do comerciante V.V.D., acusado de tentativa de homicídio qualificado, pela segunda sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó (SC). A ministra negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 110702, que pretendia suspender o referido  júri até o julgamento final do HC pelo Supremo, pois não verificou plausibilidade jurídica nos fundamentos apresentados pela defesa do réu. 

Para Cármen Lúcia, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que também negou a liminar ao acusado, afastando a ocorrência de arrependimento eficaz, já que o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente – está de acordo com a jurisprudência do STF. Além disso, conforme destaca a relatora em sua decisão, a simples designação de data para a realização do Tribunal do Júri não seria suficiente, de forma isolada, para justificar o deferimento da cautelar. A ministra acrescentou, ainda, que a defesa ajuizou ações no STJ e na Suprema Corte, às vésperas da data do júri, com o objetivo de suspender o julgamento, pretensão esta que já havia sido negada pelo juízo de Chapecó, visto que os recursos em tramitação não possuíam efeito suspensivo.

Consta dos autos que V.V.D. teria participado, como mandante, em crime de tentativa de homicídio qualificado ocorrido por “motivo torpe e repugnante”, uma vez que iria se beneficiar com a morte da vítima, pois assumiria o lugar do colega na Câmara Municipal de Chapecó, caso ele não sobrevivesse ao atentado. A vítima, de acordo com os autos, teria recebido um tiro de um revólver “quando saída, despreocupada de uma reunião política e amistosa”.

Segundo o HC, ao ser submetido ao crivo do primeiro júri popular, V.V.D. teve a conduta desclassificada para lesão corporal de natureza grave pelo Conselho de Sentença. O Ministério Público, no entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o qual anulou o julgamento inicial, sob o argumento de que a decisão afrontava a prova dos autos. O TJ determinou, ainda, a baixa do processo ao primeiro grau para agendamento do novo júri, por considerar que os recursos ainda em tramitação não possuíam efeito suspensivo.

Como o pedido de liminar que pretendia adiar o julgamento negado pela ministra Cármen Lúcia, o Tribunal do Júri foi realizado na última quinta-feira (20), condenando o comerciante à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II), conforme informação do site do TJ-SC.

MC/AD

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11/10/2011 - Comerciante pede ao Supremo para suspender realização de segunda sessão do Tribunal do Júri 

 


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