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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

STF - Ministro nega pedido sobre votação de veto à “Emenda Ibsen” - STF

Notícias STF

Terça-feira, 11 de outubro de 2011

Ministro nega pedido sobre votação de veto à “Emenda Ibsen”

Pedido do Município de Itapemirim (ES) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse a votação do veto presidencial à chamada “Emenda Ibsen”, que altera o critério de distribuição dos royalties do petróleo, foi negado pelo ministro Luiz Fux. Ao indeferir a Ação Cível Originária (ACO 1855), o ministro disse entender que a matéria em debate é de competência do Congresso Nacional.

O procurador do município queria que o presidente do Senado Federal suspendesse a votação do veto presidencial “para permitir ao Congresso Nacional um tempo maior para deliberar e discutir a matéria que impactará drasticamente na realidade de milhares de brasileiros.” Isso porque, para o procurador, existiria risco de dano irreparável nas receitas do município. 

Em sua decisão, o ministro explicou que não cabe ao Poder Judiciário, ainda que por seu órgão de cúpula, “a intromissão indevida na atividade ínsita ao núcleo conceitual da função legislativa, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, em cujo conteúdo se inserem as ideias de independência orgânica e especialização funcional”.

E, prosseguiu o ministro, “nada mais afeto à atribuição do Poder Legislativo do que o juízo sobre a oportunidade de levar a efeito debate público sobre os mais variados regramentos da vida em sociedade, assim expressando, sob a forma da democracia indireta, a vontade latente nos anseios populares”.

Contramão

“As regras constitucionais relativas ao regime da apreciação parlamentar do veto presidencial caminham justamente na contramão do que postula o autor”, disse o ministro, explicando que, enquanto o município pretende a suspensão sine die da deliberação, “a Constituição impõe, ao contrário, regra explícita fixando prazo limite para que o veto seja apreciado pelo Parlamento, prevendo ainda consequências específicas para o caso de descumprimento do referido balizamento temporal”.

Leia a íntegra da decisão.

MB/CG

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