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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

STF - Acusados de assassinar deputada alagoana pedem suspensão do processo - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Acusados de assassinar deputada alagoana pedem suspensão do processo

Dois dos acusados de participar do assassinato da deputada federal de Alagoas Ceci Cunha e outras três pessoas, em 1998, A.C.A.V. e J.A.S. ingressaram com Habeas Corpus (HC 110770) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedem liminar para suspender a ação penal contra eles na Justiça Federal até o julgamento final do HC. A defesa dos réus sustenta a urgência da medida, dada a proximidade do Júri popular que irá julgá-los, o qual poderá ocorrer já no próximo mês, conforme informação publicada na página da Justiça Federal alagoana na internet.  

No mérito, os acusados pedem que seja declarada a nulidade absoluta da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o qual determinou a remessa dos autos diretamente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), para anular os atos processuais praticados após a referida data e determinar a baixa do processo à primeira instância. Para a defesa, a decisão do TJ-AL de enviar a ação ao TRF-5, sem antes passar pela Justiça Federal de primeiro grau, configura supressão de instância, além de contrariar o princípio constitucional do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII, da Constituição). 

A.C.A.V. e J.A.S. são acusados, juntamente com outros réus, pelo homicídio da deputada Ceci Cunha e mais três pessoas, no episódio conhecido como “Chacina da Gruta”.  A demora no julgamento do caso, que tramita há 12 anos, ocorreu em razão dos inúmeros recursos e de discussões acerca da definição da competência, se seria da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. O retardo na tramitação levou o caso a ser incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que monitora o andamento de processos de grande repercussão social.

Tramitação

De acordo com os autos, a ação penal teve início na Justiça Estadual de primeira instância, que decidiu não mandar a Júri popular os réus. Em recurso interposto pela acusação ao TJ-AL, o Tribunal declarou-se incompetente para julgar a matéria e remeteu os autos à Justiça Federal de primeiro grau,  que pronunciou (mandou a júri) os acusados.  A defesa, por sua vez, interpôs diversos recursos ao TRF-5 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual anulou acórdãos do Tribunal Federal e do TJ-AL.

A defesa aponta que, em nova decisão, o Tribunal de Justiça alagoano mais uma vez se declarou incompetente para analisar o caso devolvendo os autos diretamente ao TRF-5, sem passar pelo primeiro grau da Justiça Federal, decisão contra a qual se insurgem os acusados no presente HC proposto no STF. Após rejeitar embargos de declaração opostos pela defesa dos réus, o TRF-5 determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Federal de Alagoas para dar sequência ao curso do processo penal e agendar o julgamento pelo Júri popular, apesar dos recursos ainda em tramitação, os quais, segundo o Tribunal, não têm efeito suspensivo. 

MC/AD


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