Notícias STFSexta-feira, 21 de outubro de 2011Preso por tráfico internacional de drogas requer liberdade no STF
Preso preventivamente pela prática de tráfico internacional de drogas, G.M.M. requer no Supremo Tribunal Federal (STF) sua soltura para que possa responder ao processo em liberdade até o trânsito julgado da ação. O réu foi condenado em primeira instância à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo tráfico de 250 quilos de cocaína para a Itália, transportados em navio comercial. No STF, ele se insurge contra a decisão de primeiro grau que decretou sua prisão preventiva, alegando a inexistência de fatos concretos que impliquem risco à ordem pública ou justifiquem sua detenção cautelar até o trânsito julgado da ação.
O pedido é feito no Habeas Corpus (HC) 110793, com pedido liminar, em que a defesa sustenta a ilegalidade da prisão cautelar do réu, visto que ele não possui antecedentes criminais e “compareceu a todos os atos processuais, respeitando integralmente todas as determinações do Poder Judiciário”. Para os advogados, a decisão de primeira instância foi tomada com base em “impressões subjetivas ou de caráter pessoal”, ferindo, portanto, a presunção da inocência, o dever imposto às autoridades judiciárias de fundamentarem suas decisões (artigo 93, inciso IX, da Constituição), assim como a garantia fundamental de que ninguém será mantido na prisão quando cabível a liberdade provisória (artigo 5º, inciso LXVI).
A defesa argumenta, ainda, que desde a decisão proferida em habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), logo no início do trâmite da ação penal, autorizando ao réu responder o processo em liberdade, não surgiram fatos novos que justificassem a decretação de nova prisão preventiva pelo juízo de primeira instância. G.M.M. foi condenado por tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/06) e preso preventivamente pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sob o argumento de garantia da ordem pública.
Segundo constam nos autos, o réu teria traficado 250 kg de cocaína transportada para a Itália em contêineres dentro de navio comercial, “burlando os diversos sistemas de fiscalização nacionais e internacionais”. Além disso, conforme decisão de primeiro grau, há indícios de que o crime, realizado de forma sofisticada e estruturada, com a participação de outras pessoas, tenha sido praticado por uma organização criminosa com alto poder de intimidação. Contra a decisão de primeiro grau, o réu ingressou com pedido de habeas corpus no TRF-2 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados.
MC/AD
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