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terça-feira, 25 de outubro de 2011

STF - MP do RJ deve apurar irregularidades de servidora federal cedida ao município - STF

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Segunda-feira, 24 de outubro de 2011

MP do RJ deve apurar irregularidades de servidora federal cedida ao município

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a atribuição do Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar irregularidades que teriam sido praticadas por uma servidora pública federal cedida ao Município do Rio de Janeiro para ocupar a função de assessora no gabinete da Secretaria Municipal de Cultura. A decisão foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 1143) em que o procurador-geral da República suscitou conflito negativo de atribuição entre os dois órgãos do Ministério Público. “No âmbito civil, o STF utiliza a titularidade do patrimônio lesado como norte para a fixação das atribuições do Ministério Público Federal ou do Estadual”, assinalou o ministro Gilmar Mendes.

O inquérito civil para apurar as irregularidades foi instaurado pelo MP do Rio de Janeiro a partir de representação feita pelo promotor estadual titular da 24ª Promotoria de Investigação Penal. No âmbito criminal, a servidora foi denunciada por supostamente desviar dinheiro pertencente ao Município do Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia penal, ela teria se utilizado de sua senha pessoal para alterar, de forma irregular, as informações sobre pagamento de encargos especiais encaminhadas ao órgão responsável pela folha de pagamento. Desta forma, teria elevado de forma fraudulenta sua própria remuneração a título de desempenho administrativo de R$ 600 para R$ 2.000 entre setembro e dezembro de 2002.

O MP estadual encaminhou o inquérito ao MP federal por entender que o dano causado pela servidora ao erário municipal já era objeto de inscrição na dívida ativa e, consequentemente, de execução fiscal. Para o MP estadual, a ação de improbidade administrativa deveria ser proposta perante a Justiça Federal, em vista das sanções previstas na Lei 8.429/1992 em casos de condenação por improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal, porém, não reconheceu sua atribuição no caso. O fundamento foi de que o patrimônio atingido pertence ao Município do Rio de Janeiro. Segundo o MPF, não há qualquer indicação de lesão aos bens, serviços e interesses da União, e a Justiça Estadual pode determinar, se for o caso, a perda de cargo federal, como ocorreria em caso de condenação definitiva por crime sujeito à competência estadual.

Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, de acordo com o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, a Justiça Federal só detém a competência se a União possuir interesse que lhe permita atuar como autora, ré, assistente ou oponente. “A conduta supostamente lesiva ao Município do Rio de Janeiro atingiria a moralidade administrativa na esfera municipal porque, embora se trate de servidora federal, não se encontrava a serviço da União há quase uma década, pois estava cedida, desde 1993, ao município”, assinalou.

O relator observou ainda que o inquérito civil e a ação civil pública por improbidade “são institutos que não se confundem com o processo administrativo disciplinar”. Ou seja, a pena eventualmente aplicada nessas situações tem natureza jurídica distinta da sanção administrativa disciplinar, sendo possível à Justiça Estadual aplicar as penas previstas na Lei 8.429/1992 a servidor público federal que, cedido a ente municipal, tenha causado dano a seu patrimônio por ato de improbidade.

CF/AD

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