Notícias STFQuarta-feira, 26 de outubro de 2011Direto do Plenário: PGR opina pela constitucionalidade do Exame da OAB
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se favoravelmente ao Exame da OAB. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel em direito questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do exame, Gurgel disse entender que a liberdade de escolha de profissão deve ser interpretada levando em conta o artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
Dessa forma, frisou o procurador-geral, o efetivo exercício de uma profissão dependerá do atendimento às qualificações e exigências legais.
Antes do pronunciamento do procurador-geral, falou na tribuna o advogado Alberto Gosson Jorge Júnior, representando a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), parte interessada no RE, em defesa do exame.
No recurso, o bacharel afirma que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Em instantes mais detalhes.
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