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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

STF - Adiado julgamento de HC em que libanês condenado por tráfico pede nulidade de ação penal - STF

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Terça-feira, 11 de outubro de 2011

Adiado julgamento de HC em que libanês condenado por tráfico pede nulidade de ação penal

Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 104603 impetrado em favor do libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, condenado pelo crime de tráfico de drogas. A defesa pede a declaração de nulidade da ação penal da qual resultou a sentença condenatória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do estado de São Paulo.

O caso

A prisão do libanês, ocorrida em janeiro de 2007 em Capivari, no interior do estado de São Paulo, sob acusação de ser ele um dos líderes de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, teve grande repercussão, na época, quando se tornou público o fato de que ele estava construindo uma mansão em Valinhos, na região de Campinas, avaliada em cerca de 40 milhões.

Segundo noticiado à época, com três mil metros quadrados de área construída, a mansão, localizada dentro de um condomínio de luxo, tem pilares com 15 metros de altura revestidos em mármore e acabamentos folheados a ouro. O revestimento da mansão estava sendo feito em mármore importado. Um detalhe que chamou atenção foi uma banheira ornamentada em outro e mármore. Somente ela foi avaliada, na época, em R$ 60 mil.

Alegações da defesa

Os advogados sustentam nulidade de interrogatório realizado no dia 3 de agosto de 2007, por videoconferência, quando ainda não havia previsão legal para tanto. Também argumentavam nulidade do interrogatório complementar, pois teria sido negado à defesa o direito de entrevista reservada com o seu cliente.

Em novembro de 2010 a liminar foi indeferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, negando ao libanês o direito de recorrer em liberdade da condenação à pena de oito anos de reclusão, além do pagamento de 210 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas.

Voto do relator

Na sessão da Primeira Turma, realizada nesta terça-feira (11), o ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento do Habeas Corpus. Quanto à questão sobre a aplicação da lei no tempo, tendo em vista que posteriormente foi produzida norma que disciplinou o interrogatório por meio de videoconferência, o relator observou que tal discussão não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. “Não houve o enfrentamento dessa matéria e a atuação do Supremo, de início, pressupõe ato de Tribunal Superior”, afirmou.

Em relação ao contato do advogado com o libanês antes do interrogatório, o ministro avaliou que “além da ambiguidade da matéria, como percebemos, tem-se que em ofício, se dirigindo à Presidência deste Tribunal, o juízo asseverou a observância dessa prática”.

A questão referente ao excesso de prazo na prisão preventiva, conforme o relator, está superada. “A esta altura não é mais provisória, já que interpostos o (recurso) extraordinário e o especial pela defesa do condenado, tiveram seguimento indeferido e não houve a protocolação de agravo”, ressaltou.

EC/AD

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19/11/2010 - Negado HC em favor de libanês condenado por tráfico de drogas


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