Notícias STFQuarta-feira, 26 de outubro de 2011Direto do Plenário: AGU defende Exame da OAB
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel em direito questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no Plenário no sentido da constitucionalidade do exame.
Entre outros argumentos, a representante da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, disse considerar necessária uma qualificação técnica adequada para atuar na área, como forma de defesa do interesse público. Advogados mal preparados podem levar a danos irreversíveis para o jurisdicionado, disse ela.
Grace lembrou, ainda, que bacharéis em direito podem atuar em diversas outras atividades, como a docência e o cargo de analista judiciário, no setor público.
Também em defesa do exame, fala no momento o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti.
Livre exercício
No recurso, o bacharel afirma que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Em instantes mais detalhes.
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