Notícias STFQuarta-feira, 26 de outubro de 2011Direto do Plenário: prossegue julgamento sobre constitucionalidade de exame da OAB
Após o pronunciamento das partes na tribuna do Supremo Tribunal Federal, prossegue no Plenário da Corte o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A obrigatoriedade de aprovação no exame para inscrição na entidade está prevista no inciso 4º do artigo 8º da Lei 8.906/94.
No momento, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, profere seu voto.
Manifestaram-se em sustentações orais no Plenário o advogado do bacharel autor do recurso, Ulysses Vicente Tomasini; a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça; o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti; o representante da Associação dos Advogados de São Paulo, Alberto Gosson Jorge Júnior, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Em instantes, mais detalhes.
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