Anúncios


quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

STJ - Jorge Mussi completa cinco anos no STJ - STJ

12/12/2012 - 17h27
MINISTROS
Jorge Mussi completa cinco anos no STJ
Egresso da Justiça de Santa Catarina, Jorge Mussi completa, nesta quarta-feira (12), cinco anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bem atuante na Corte, o ministro se destaca pela busca constante da resolução de conflitos e pela defesa da conciliação e da valorização das penas alternativas como instrumentos capazes de agilizar a prestação jurisdicional.

O ministro, que integra a Quinta Turma e a Terceira Seção do STJ, recebeu 40.205 processos desde sua entrada no Tribunal. Até hoje, totaliza 42.648 julgados (incluídos agravos regimentais e embargos de declaração).

Experiência jurídica

Formado em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Jorge Mussi foi procurador-geral do município de Florianópolis (SC) e exerceu o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Em 1994, ingressou no Tribunal de Justiça de seu estado, no qual apreciou por mais de dez anos matérias penais.

Entre fevereiro de 2004 e fevereiro de 2006, presidindo o TJSC – época em que chegou a substituir o governador do estado –, criou mutirões de conciliação. A experiência em Blumenau rendeu, num fim de semana, quatro mil audiências, com êxito de 70% de conciliação.

Decisões

Em seus cinco anos de atuação no STJ, Jorge Mussi foi relator de muitos casos importantes para consolidar a jurisprudência da Corte na interpretação do direito federal infraconstitucional.

Num desses julgamentos, ficou estabelecido que o juiz não pode modificar a definição jurídica dos fatos narrados na denúncia, no momento em que a recebe. Esse entendimento foi fixado pela Quinta Turma do STJ em novembro último, no julgamento de habeas corpus que pretendia anular decisão que modificou a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público.

Seguindo o voto do ministro Mussi, a Turma reconheceu a extinção da punibilidade em relação a um empresário de Goiás, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, pois o crime originalmente apontado na denúncia já estava prescrito.

Outro entendimento fixado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Mussi, foi o de que o candidato aprovado em concurso público tem o direito de ser nomeado dentro do número de vagas previsto no edital. Ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em preenchê-los, a administração está obrigada a convocar os aprovados, por ordem de classificação, no limite das vagas previstas.

Outra decisão relatada pelo ministro estabeleceu precedente relevante sobre a competência da Justiça Militar para julgar o crime de desacato cometido entre militares em atividade. Na ação, alegando ofensa ao princípio do juiz natural, o autor questionava essa competência, que já havia sido referendada pela segunda instância da Justiça paranaense.

O ministro entendeu que, para a configuração do chamado delito militar impróprio, bastava serem ré e vítima militares da ativa, o que ocorreu no caso, já que o crime foi cometido por militar em atividade contra outro profissional na mesma situação,

Homenagem

Em manifestação dirigida ao ministro Jorge Mussi, os servidores de seu gabinete agradeceram pela convivência e aprendizado diários, parabenizando-o pelos seus cinco anos no Tribunal da Cidadania.

“Homem simples, educado, de trato fácil, inteligente e, acima de tudo, dotado de visão clara e muito objetiva do direito, em todos os campos em que atuou – e que não foram poucos – sempre visou a um único objetivo: o alcance da Justiça”, assinalou sua equipe de trabalho.

Foto:

Em cinco anos de atividade como ministro do STJ, Jorge Mussi produziu 42.648 julgados.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 444 vezes


STJ - Jorge Mussi completa cinco anos no STJ - STJ

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário