26/12/2012 - 11h14ENFAMQuinta Turma tranca ação contra advogado acusado de adulterar procuraçãoA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um advogado acusado de inserir dados novos em procuração de cliente, com o objetivo de levantar valores relativos a precatório.
Os dados teriam sido inseridos após o falecimento do titular e os valores são decorrentes do êxito em ação previdenciária. O advogado alegou que a inserção cumpriu apenas uma exigência burocrática e que o acordo feito com o cliente foi devidamente cumprido, tendo sua esposa recebido o valor ajustado.
A procuração foi apresentada perante a Caixa Econômica Federal para reivindicar verba de natureza alimentar no valor de cerca de R$ 207 mil. A acusação pediu o enquadramento da conduta nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal. Os dados inseridos são posteriores ao falecimento do outorgante.
O advogado alegou na Justiça que os poderes para receber o precatório já estavam incluídos na procuração original. A posterior inserção de dados no texto cumpriria a exigência formal de que o documento deveria conter informação a respeito da conta bancária e agência da instituição onde se encontrava o dinheiro, além do número do precatório requisitório e dos autos do processo a ele referente.
Sem justa causa
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, em sua decisão, fez detalhadas considerações acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ no sentido de não se admitir mais o habeas corpus que tenha por objetivo substituir recurso ordinário, e defendeu a restrição desse instrumento às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.
No entanto, em nome da ampla defesa e do devido processo legal, considerando que a modificação na jurisprudência firmou-se após a impetração do habeas corpus, o ministro analisou as alegações expostas na petição inicial para verificar a necessidade da concessão de ordem de ofício. A conclusão, acompanhada de forma unânime pela Turma, foi pelo trancamento da ação penal.
Segundo o ministro, embora tenha havido a posterior inserção de dados em procuração para sacar o dinheiro, deve prevalecer a tese sustentada pela defesa de que a “inserção de dados novos em documento particular, emitido em data anterior, não importou na falsificação do que fora pactuado entre cliente e advogado quando da contratação dos serviços, o que afasta a caracterização do dolo específico no sentido de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
De acordo com o ministro, o que houve no caso foi apenas o cumprimento de contrato de mandato previamente celebrado, o que afasta a justa causa para a ação penal.
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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
STJ - Quinta Turma tranca ação contra advogado acusado de adulterar procuração - STJ
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