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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

TST - Vulnerabilidade das mulheres ao assédio foi destaque em novembro - TST

Vulnerabilidade das mulheres ao assédio foi destaque em novembro

(Seg, 31 Dez 2012, 9h)

Três matérias especiais foram destaque entra as notícias mais acessadas na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em novembro de 2012. A mais acessada foi a que tratou da maior vulnerabilidade das mulheres aos diversos tipos de assédio.  Embora sejam fenômenos recentes, os assédios moral e sexual no local de trabalho estão muito presentes no dia-a-dia e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente.

Outra matéria especial com destaque no mês foi sobre liberdade de pensamento no ambiente de trabalho. O texto analisou os diversos lados nas relações trabalhistas, indo desde o limite de informações que podem ser solicitadas para a contratação até o relacionamento cotidiano entre empregados e empregadores.

Também teve repercussão o texto sobre o uso de redes sociais no ambiente de trabalho. A matéria mostra um novo cenário nas relações trabalhistas em função das novas tecnologias e o crescimento das ações envolvendo direito à liberdade de expressão e demissões por ofensa à honra do empregador.

A decisão da Terceira Turma do TST, que determinou a uma empresa o pagamento de reparação por danos morais a um empregado pelo descumprimento da obrigação legal do registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), esteve entre as mais visualizadas. O ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira, que relatou o processo, afirmou que o ato patronal de ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário, e até mesmo penal e o sentimento de clandestinidade vivenciado pelo empregado teve reflexo na sua vida familiar e merece ser reparado.

A condenação da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, pelo contumaz atraso no pagamento do salário de um empregado, foi mais um assunto em destaque. A condenação foi imposta pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do empregado contra decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que havia indeferido a indenização.

(Pedro Rocha/MB)

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