HC liberando o jogador de futebol Oscar foi a notícia mais acessada em abril
(Seg, 24 Dez 2012, 9h)
Com mais de 27 mil visualizações, a concessão de Habeas Corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos, permitindo ao atleta trabalhar no local em que escolhesse, foi a notícia mais acessada em abril na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão do ministro Guilherme Caputo Bastos possibilitou ao atleta que em reclamação trabalhista pedira a rescisão de contrato com o São Paulo Futebol Clube, pudesse jogar pelo Sport Clube Internacional, de Porto Alegre.
Outro destaque do mês foi a alteração e o cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais pelo Pleno do TST. O Tribunal alterou as Súmulas 221, sobre a admissibilidade de recurso de revista, e 368, que trata da forma de cálculo das contribuições fiscais. Na mesma ocasião, o TST cancelou a Súmula 207, que considerava que a relação jurídica trabalhista deveria ser com base na legislação do país da prestação do serviço em detrimento da legislação do país de contratação.
Entre as mais visualizadas do mês esteve a escolha, pelo Pleno do TST, dos seis nomes de desembargadores que integraram as listas tríplices para preenchimento de duas vagas de ministro da Corte reservadas à carreira da magistratura. De acordo com o artigo 111-A, inciso II, da Constituição Federal, cabe ao TST encaminhar ao Poder Executivo a lista de magistrados.
A noticia de que o TST publicaria edital para a realização de concurso público no primeiro semestre esteve entre as mais procuradas de abril. O concurso, para o preenchimento de cadastro de reserva para os cargos de analista e de técnico judiciário, já foi realizado e alguns servidores já estão nomeados.
Também teve repercussão a notícia sobre a integração ao salário do valor referente a passagens concedidas gratuitamente a comissária da TAM. A comissária havia conseguido, na Justiça do Trabalho, que fosse considerado parte do salário o valor referente a passagens aéreas nacionais e internacionais que a companhia concedia gratuitamente por ano à empregada. Como prevê o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as passagens foram consideradas salário utilidade - também conhecido como salário in natura -, pois a empresa não comprovou haver onerosidade para a trabalhadora. A TAM recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para que excluísse a integração, mas a Quinta Turma não conheceu o recurso de revista quanto a esse tema.
(Pedro Rocha/MB)
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