Notícias STFTerça-feira, 18 de dezembro de 2012Ministro nega pedido de Salvatore Cacciola para reaver passaporte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar requerida pela defesa de Salvatore Cacciola em Habeas Corpus (HC 116247), no qual alega restrição à liberdade de locomoção de seu cliente e solicita acesso ao passaporte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou pedido de medida liminar com igual teor e contra essa decisão a defesa impetrou o habeas no STF.
Para a defesa, Cacciola sofre constrangimento ilegal por ter seu direito fundamental de ir e vir restringido, tendo em vista a negativa de pedido de acesso ao passaporte. No HC, sustentou ainda que o compromisso feito entre o Brasil e o Principado de Mônaco na ocasião de sua extradição está sendo descumprido, pois o Estado só poderia processar, condenar e restringir sua liberdade por crimes diversos daqueles pelos quais foi deferida a extradição, com concordância expressa do Estado requerido. Isso porque, segundo informou a defesa, está em andamento medida constritiva de direito, por fato anterior a sua extradição, “em processo do qual a Justiça brasileira claramente não possui jurisdição”.
Desse modo, requer também que seja “declarada a perda de procedibilidade da ação penal, haja vista que não há jurisdição brasileira para o presente caso”.
Decisão
Ao indeferir a liminar, o ministro Dias Toffoli ressaltou que apenas em casos excepcionais o Tribunal afasta a Súmula 691, segundo a qual não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar requerida a outro tribunal superior. Essa exceção só corre em hipótese de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que considerou não ser o caso.
O ministro ainda citou jurisprudência aplicada pela Primeira Turma do STF que não admite habeas corpus que tenha como objetivo substituir o recurso ordinário constitucional, previsto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.
Por fim, solicitou informações ao Juízo de primeiro grau a respeito das alegações da defesa de Cacciola. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR).
CM/AD
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