Anúncios


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

STJ - Quinta Turma nega habeas corpus a auditor investigado pela Operação Paraíso Fiscal - STJ

19/12/2012 - 09h49
DECISÃO
Quinta Turma nega habeas corpus a auditor investigado pela Operação Paraíso Fiscal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou habeas corpus em favor de auditor fiscal da Receita Federal acusado da suposta prática de crimes contra a administração pública, lavagem de ativos de origem ilícita e outros.

O auditor teve a prisão preventiva decretada em razão das investigações efetuadas pela Polícia Federal na denominada Operação Paraíso Fiscal. Foi determinada ainda, cautelarmente, a suspensão do exercício da função pública. O auditor teve suas contas bancárias e aplicações financeiras bloqueadas, e foram realizadas operações de busca e apreensão em sua casa e na empresa de que é sócio.

A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em agosto de 2011, a liminar foi deferida, com expedição de alvará de soltura em favor do auditor fiscal.

O Ministério Público ofereceu a denúncia em setembro daquele ano e, em abril de 2012, o mérito do habeas corpus foi julgado. Por maioria, o TRF3 negou o pedido, cassando a liminar.

Na decisão, o tribunal levou em conta o “elevado grau de sofisticação dos atos praticados pelo grupo investigado, a revelar a insuficiência das medidas alternativas à prisão como modo de assegurar a instrução criminal, a aplicabilidade da lei penal e a integridade da ordem pública”.

Constrangimento ilegal

No STJ, a defesa informou que, após o restabelecimento da prisão cautelar, o auditor fiscal entregou o seu passaporte em cartório. Além disso, sustenta que ele sofre constrangimento ilegal, caracterizado pela falta de fundamentação da decisão que determinou sua prisão.

Por último, a defesa argumenta que não teria sido demonstrada a necessidade da prisão cautelar por intermédio de fatos concretos, mas de forma abstrata e sem individualização das condutas.

Preservação da preventiva

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio Bellizze, a ordem econômica corre o risco de sofrer abalo, pois o auditor fiscal detém alto poder de influenciar no refazimento de fiscalizações, o que pode ter efeitos negativos não só na esfera penal, mas também na área tributária.

“Há evidente risco à aplicação da lei penal, isso porque o paciente (auditor fiscal), após o deferimento da liminar, não foi mais encontrado no distrito da culpa, estando, pois, foragido. Toda essa conjuntura torna patente a necessidade de preservação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 377 vezes


STJ - Quinta Turma nega habeas corpus a auditor investigado pela Operação Paraíso Fiscal - STJ

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário