Notícias STFQuarta-feira, 19 de dezembro de 2012Programa Artigo 5º fala sobre o crime de formação de milícias
A Constituição Federal determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previsão legal. E também considera como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o programa Artigo 5º desta semana fala sobre o crime de formação de milícias.
O tema será debatido entre os convidados do programa: Valdinei Cordeiro Coimbra, delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PMDF), e Nelson Gonçalves, especialista e pesquisador em segurança pública pela Universidade Católica de Brasília (UCB).
“Milícias são grupos organizados que inicialmente prestariam serviço de segurança e, a partir de se estabelecer em uma área, passam a fornecer outros serviços ingressando na prática criminosa”, explica o delegado. Já o pesquisador Nelson Gonçalves destaca que a formação de milícia tem se tornado muito evidente nos últimos tempos, mas é antiga: “Nós temos histórico de milícias, tanto legais quanto ilegais, desde o surgimento do Brasil. As milícias têm se tornado evidente por conta do tipo de atuação estabelecidas em regiões de exclusão social”, afirmou.
O programa vai ao ar nesta quarta-feira (19), às 21h. Também poderá ser visto na reexibição, que ocorre na quinta-feira, às 12h30; na sexta-feira, às 10h; no sábado, às 9h30; e na segunbda-feira, às 12h30.
Fonte: TV Justiça
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