Notícias STFTerça-feira, 21 de agosto de 2012CNC questiona lei distrital sobre contratação de empresas prestadoras de serviços
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4831), com pedido de liminar, contra a Lei distrital 4.636/2011, que instituiu mecanismos de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos a empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do DF.
A entidade sustenta que, apesar de a norma declarar que seu objetivo é defender a execução de determinadas parcelas trabalhistas por parte de empresas contratadas, “suas disposições versam sobre condições de participação em procedimentos licitatórios e sobre exigências para se firmar contratos administrativos com órgãos da administração pública e do Distrito Federal”.
Uma das alegações é a de que as disposições da lei distrital violam, de forma direta, o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, na medida em que fixa condições de participação em procedimentos licitatórios e exigências para se firmar contratos administrativos com órgãos da administração pública do DF.
Para a CNC, “exigências que não as absolutamente essenciais para garantir a execução dos contratos inibem a participação de interessados e têm reflexos diretos nos preços e na qualidade dos serviços a serem contratados, o que atenta contra dois princípios básicos dos procedimentos licitatórios: pluralidade de participantes e modicidade de preços”.
A entidade argumenta ainda que a lei questionada contraria o inciso XXVII do artigo 22 da Constituição Federal, “pois adentra na esfera da reserva constitucional de competência legislativa privativa da União”.
A ADI também destaca que a norma desrespeita o princípio constitucional da razoabilidade, “uma vez que estabelece condições que oneram e dificultam as operações das empresas contratantes com órgãos da administração pública do Distrito Federal, sem que haja qualquer utilidade prática em tal medida”.
Nesse sentido, a CNC pede que o STF conceda liminar para suspender os efeitos da lei e, no mérito, que seja a ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
DV/AD
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