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terça-feira, 7 de agosto de 2012

STF - Liminar permite que Andrea Aprígio permaneça em silêncio em depoimento a CPMI - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 06 de agosto de 2012

Liminar permite que Andrea Aprígio permaneça em silêncio em depoimento a CPMI

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas corpus (HC 114623) impetrado pela defesa de Andrea Aprígio de Souza, que tem depoimento marcado para a próxima quarta-feira (8) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo.

Andrea é ex-mulher de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, cujas atividades são objeto das investigações. Sua defesa sustentava que, embora Andrea tenha sido convocada como testemunha, a Justiça Federal de Goiás determinou o bloqueio de suas contas bancárias, o sequestro dos seus imóveis e a apreensão de seu veículo. Isso, alegam os advogados, pode sinalizar a “alteração de sua condição de testemunha para investigada”.

A ministra Rosa Weber observou, na decisão que defere a liminar, que os requerimentos parlamentares que deram origem à convocação de Andrea à CPMI afirmam seu envolvimento nas atividades ilícitas investigadas, como pessoa interposta do grupo liderado por Cachoeira. Por isso, considerou plausível a alegação de que não pode ser considerada mera testemunha, diante da possibilidade de, ao término das investigações, vir a ser acusada criminalmente. “A paciente pode, como potencial investigada, ser ouvida, mas com o resguardo dos direitos constitucionais e legais decorrentes dessa condição”, afirmou a ministra.

A liminar assegura a Andrea Aprígio o direito ao silêncio e à assistência do advogado e a garantia de não ser submetida ao compromisso de dizer a verdade, além de não sofrer constrangimentos físicos ou morais por isso.

CF/AD

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