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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

STF - Defesa de Luiz Gushiken pede que STF declare sua inocência - STF

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Quarta-feira, 08 de agosto de 2012

Defesa de Luiz Gushiken pede que STF declare sua inocência

Dois advogados encerraram a sessão de hoje (8) do Supremo Tribunal Federal sustentando em defesa de Luiz Gushiken. Mais do que sua absolvição, Luiz Justiniano de Arantes Fernandes e José Roberto Leal de Carvalho pediram que o STF “corrija a injustiça” de sua inclusão no rol de 38 réus da Ação Penal (AP) 470.

A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal atribuiu a Gushiken, que na época dos fatos narrados era ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República, a coautoria de peculato por supostamente ter autorizado transações irregulares envolvendo o Banco do Brasil, a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) e a DNA Propaganda. Sua inclusão entre os réus baseou-se em depoimentos prestados pelo réu Henrique Pizzolato, então diretor de marketing do Banco do Brasil, que afirmou que “sempre agiu a mando de Luiz Gushiken”. Nas alegações finais, porém, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede sua absolvição por insuficiência de provas, considerando que “não se colheram elementos, sequer indiciários, que justificassem sua condenação”.

O primeiro advogado a falar, Luiz Justiniano de Arantes Fernandes, destacou o papel de Gushiken no processo de redemocratização do país, como líder sindical dos bancários, como constituinte em 1988 e como parlamentar, antes de chegar à Secretaria de Comunicação do Governo. “Foi seu relevo político, e nenhum fato em si, que levou a oposição a insistir na sua inclusão no rol dos indiciados no relatório final da CPMI dos Correios, que serviu de guia para o oferecimento da AP 470”, afirmou.

Tanto Justiniano quanto Leal de Carvalho lembraram que  o único elemento de prova apresentado pelo MPF foi um depoimento de Pizzolato na CPMI dos Correios, em dezembro de 2005, “colhido sob os holofotes, numa situação em que os inquiridores têm mais interesse em falar do que em ouvir”. Para os defensores, “houve tempo para que o MP depurasse essa prova minimamente”, mas a denúncia se baseou “estritamente no julgamento político promovido pela CPMI”.

Além disso, os advogados afirmaram que há nos autos provas suficientes de que Luiz Gushiken não autorizou repasses de dinheiro da Visanet à DNA sem respeitar as esferas de decisão do BB. Depoimentos e documentos comprovariam que as autorizações teriam sido propostas por dois gerentes e assinadas por outros dois diretores. “Além de Pizzolato, outros cinco diretores assinaram as autorizações. Que esferas de decisão não foram respeitadas?”, indagou Justiniano. Outro aspecto destacado foi de que, além da AP 470, o Ministério Público também ajuizou ações civis públicas contra réus constantes da denúncia, pelos mesmos fatos, mas não contra Gushiken. “O MP esqueceu de ajuizar ação civil pública contra ele? Não. Ele tinha a convicção de que era impossível provar que Luiz Gushiken devesse responder àquelas ações”, afirmou Leal de Carvalho.

Ao fim da sustentação, os advogados defenderam que a situação de Gushiken não se enquadra no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal (“não existir prova suficiente para a condenação”), no qual o procurador-geral se baseou para pedir sua absolvição. Eles pedem que ele seja absolvido pela aplicação do inciso IV, que contempla a existência de provas de que o réu não concorreu para a infração. “A acusação alegou falta de provas para a condenação, mas a defesa entende que, dos autos, se extrai mais do que isso, e deseja o reconhecimento de sua inocência”, concluíram.

CF/AD


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