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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

STF - Defesa de Enivaldo Quadrado sustenta que corretora não atuou em lavagem de dinheiro - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 09 de agosto de 2012

Defesa de Enivaldo Quadrado sustenta que corretora não atuou em lavagem de dinheiro

A ausência de condutas que poderiam ser caracterizadas como lavagem de dinheiro e a possibilidade de o réu não saber da existência de supostas atividades ilícitas foram alguns dos principais argumentos apresentados pela defesa do proprietário da corretora Bonus Banval, Enivaldo Quadrado. Seu advogado, Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, sustentou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a inocência de seu cliente quanto a todas as imputações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Penal (AP) 470.

Segundo a acusação apresentada pelo procurador-geral  da República, Enivaldo Quadrado teria se associado à suposta quadrilha composta pelos deputados José Janene (falecido), Pedro Corrêa e Pedro Henry e pelo assessor João Cláudio Genú, que se teriam utilizado da empresa de Quadrado para intermediar o recebimento de recursos. Recibos apreendidos no Banco Rural comprovariam que empregados da Bonus Banval teriam recebido cheques emitidos em nome da empresa SMP&B na agência Avenida Paulista. Quadrado é acusado da prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98).

Conduta legal

Segundo Pitombo, não teria havido conduta apta a ocultar a existência de crime, uma vez que os recursos entregues a Marcos Valério foram remetidos pelas empresas DNA e SPM&B, e os recursos foram retirados do Banco Rural mediante a assinatura de registros. A defesa também argumentou que a corretora é fiscalizada pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Bolsa de Mercadorias e Futuros e que teve contabilidade impecável, sem nenhum procedimento administrativo aberto nem na CVM nem no Banco Central. “A PGR não teria descoberto nada nessa ação penal se não fosse o comportamento da Bonus Banval, que tinha balanço perfeito, contabilidade perfeita e ficha cadastral dos clientes”.

Movimentação mensal

A defesa sustentou que, ao contrário do alegado na acusação, os valores movimentados pela Bonus Banval relativos a Marcos Valério não foram de R$ 1,2 milhão nem de R$ 2,9 milhões, mas R$ 6,550 milhões, de acordo com dados obtidos no laudo de auditoria da corretora. A Bonus Banval à época movimentava R$ 60 milhões ao mês e tinha cerca de dois mil clientes, afirmou o advogado. A Natimar, outra empresa supostamente envolvida no processo de lavagem segundo a acusação, tem registrado capital de R$ 15 milhões. Isso mostraria que, ao contrário do que sugeriria o MPF, não se tratavam de empresas de fachada.

O valor supostamente entregue ao Partido Progressista foi de R$ 87 mil, de acordo com o advogado, que considerou o montante uma proporção mínima do total movimentado pelas empresas de Marcos Valério na corretora. Isso seria um indicativo não só de que a suposta lavagem escapou ao conhecimento de Enivaldo Quadrado, mas de que não haveria interesse econômico em uma operação de tal monta, frente ao risco que ofereceria. O advogado destacou que, ao contrário de outras instituições financeiras acusadas de participação em lavagem de dinheiro, não foi indicado qual interesse a corretora teria junto a políticos ou ao governo federal.

Quadrilha

Quanto à organização criminosa apontada pela Procuradoria Geral da República na denúncia, o advogado sustenta que não há o tipo penal de organização criminosa no direito brasileiro. Citou apenas o artigo 288 do Código Penal, referente ao crime de quadrilha ou bando. A Convenção de Palermo, que trata do tipo penal de organização criminosa, não teria o “dom de trazer a tipicidade a essa conduta para o ordenamento brasileiro”, afirmou Pitombo.

FT/AD


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